Decreto nº 34.561/2022
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 34.561, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476 , de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei 14.891 , de 31 de março de 2011; CONSIDERANDO que os bens móveis citados no anexo único deste Decreto são considerados excedentes para o serviço público estadual e sem utilidade para a atividade final de prestação de serviço, poderão ser destinados a integrar o patrimônio da FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV, por intermédio do Processo VIPROC nº 06393272/2020, DECRETA.
Art. 1º Fica autorizada a doação à FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV, dos bens relacionados no
ANEXO ÚNICO vinculado a este Decreto.
Art. 2º Os bens móveis de que trata o art. 1º deste Decreto serão doados pela SEFAZ;
Art. 3º A doação destes bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a SEFAZ e como donatária a FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV;
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário;
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de fevereiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEFAZ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SEPLAG
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.