Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 34.574/2022

ALTERA O DECRETO Nº 34.514, DE 17 DE JANEIRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE AS TABELAS REMUNERATÓRIAS E DE SUBSÍDIOS A QUE SE REFERE A LEI Nº 17.871, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE PROMOVE A REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E MILITARES ESTADUAIS.

DECRETO Nº 34.574, DE 11 DE MARÇO DE 2022.

ALTERA O DECRETO Nº 34.514 , DE 17 DE JANEIRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE AS TABELAS REMUNERATÓRIAS E DE SUBSÍDIOS A QUE SE REFERE A LEI Nº 17.871 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE PROMOVE A REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E MILITARES ESTADUAIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Lei nº 17.871 , de 30 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO o índice único e geral concedido pela Lei nº 17.871 , de 30 de dezembro de 2021, que promoveu a revisão geral da remuneração dos servidores públicos estaduais civis do Quadro I - Poder Executivo; e CONSIDERANDO a necessidade de promover a revisão geral, no percentual de 10,74% (dez vírgula setenta e quatro por cento), nos moldes do Decreto nº 34.514 , de 17 de janeiro de 2022, do piso salarial profissional a ser pago, a título de vencimento, aos agentes comunitários de saúde vinculados ao estado do Ceará, conforme disposto no caput e

§ 3º, do art. 6º-A, da Lei 14.101 , de 10 de abril de 2008, e alterações, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 34.514 , de 17 de janeiro de 2022, passa a vigorar acrescido do Anexo XL, conforme Anexo Único, deste Decreto, e o seu art. 1º passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Os vencimentos base dos servidores públicos estaduais civis do Quadro I - Poder Executivo, das Autarquias, das Fundações Públicas Estaduais, dos militares estaduais, a remuneração dos titulares de cargos comissionados e de funções de confiança do Poder Executivo e os subsídios dos cargos de Secretário de Estado, de Secretários Executivos das Áreas Programáticas e de Secretários Executivos de Planejamento e Gestão Interna, bem como os subsídios dos cargos equiparados aos de Secretário de Estado, de Secretários Executivos das Áreas Programáticas e de Secretários Executivos de Planejamento e Gestão Interna, assim como os dos demais cargos previstos no Anexo I, da Lei nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018, após a aplicação do percentual de 10,74% (dez vírgula setenta e quatro por cento), cuja implantação se dará de forma escalonada, sendo 5,37% (cinco vírgula trinta e sete por cento) a partir de 1º de janeiro de 2022, e mais 5,37% (cinco vírgula trinta e sete por cento) a partir de 1º de maio de 2022, em conformidade com a Lei nº 17.871 , de 30 de dezembro de 2021, são os constantes nos Anexos I a XL, deste Decreto." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto a seus efeitos financeiros, que retroagem a 1º de janeiro de 2022, nos termos da Lei nº 17.871 , de 30 de dezembro de 2022, e conforme estabelecido no Anexo XL, acrescido ao Decreto nº 34.514 , de 17 de janeiro de 2022, pelo Anexo Único, deste Decreto.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de março de 2022.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Ronaldo Lima Moreira Borges

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

ANEXO ÚNICO

ANEXO XL A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 34.514 , DE 17 DE JANEIRO DE 2022 A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 34.574, DE 11 DE MARÇO DE 2022

TABELA VENCIMENTAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

VENCIMENTO BASE (R$) A PARTIR DE 1/1/2022 VENCIMENTO BASE (R$) A PARTIR DE 1/5/2022

1.633,24 1.716,47

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

ANEXO XL A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 34.514 , DE 17 DE JANEIRO DE 2022

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 34514/2022 de 17/01/2022