Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 34.588/2022

DESIGNA O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE DESAPROPRIAÇÕES E PERÍCIAS, DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 34.588, DE 17 DE MARÇO DE 2022.

DESIGNA O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE DESAPROPRIAÇÕES E PERÍCIAS, DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art.88, inciso VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO o disposto no art.43, da Lei Complementar nº 58 , de 31 de março de 2006, alterado pela Lei Complementar nº 83 , de 8 de dezembro de 2009, CONSIDERANDO a importância de aprimoramento do trabalho de avaliação de imóveis para fins de desapropriação pelo Estado do Ceará, objetivando a otimização do procedimento em prol do interesse público; DECRETA:

Art. 1º Fica designado, para o exercício de função na Comissão Central de Desapropriações e Perícias, conforme

Art. 43 da Lei Complementar nº 58 , de 3 de janeiro de 2006, alterado pela Lei Complementar nº 83 , de 08 de dezembro de 2009 e pela Lei Complementar nº 134 de 07 de abril de 2014, os servidores, ocupante de cargo efetivo ou em comissão efetivo ou em comissão, função ou emprego, abaixo especificado, a partir da publicação, até ulterior deliberação, concedendo-lhes a Gratificação por Encargos de Desapropriações ou Perícias de que trata o

Art.43,

§3º, da referida Lei Complementar, no seu valor atualizado.

NOME MATRÍCULA FUNÇÃO

João Régis Nogueira Matias 111972-1-3 Vice-Presidente

Samara Lima Sanches 300293-6-4 Membro

Maria Francinilda Carvalho Brilhante 800024-7-5 Membro

Juliana Basílio Rodrigues 800024-4-0 Membro

Wládia Nogueira Lima 800025-1-3 Membro

Ivanildo Pereira da Silva 800024-3-2 Membro

Ana Paula Pereira Lima 800024-2-4 Membro

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de março de 2022.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.