Decreto nº 34.594/2022
DISPENSA E DESIGNA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 34.594, DE 17 DE MARÇO DE 2022.
DISPENSA E DESIGNA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 65 , DE 3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no
Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 65 , de 03 de janeiro de 2008; DECRETA:
Art. 1º Fica designado para o exercício da função de Membro de Equipe de Apoio, conforme
Art. 5º da Lei Complementar nº 65 , de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação, concedendo-lhe a Gratificação por Encargo de Licitação de que trata o
Art. 5º, incisos I e II, da referida Lei Complementar, no seu valor atualizado.
NOME MATRÍCULA/CPF A PARTIR DE
MARIA DE FÁTIMA TALIA FERREIRA ALENCAR GOUVEIA 072.142.383-30 DATA DE CIRCULAÇÃONO DOE
Art. 2º Fica dispensado da função de Membro de equipe de apoio:
NOME MATRÍCULA/CPF A PARTIR DE
BRENDA SOUSA BARROS 300288-1-3 01/03/2022
MARCELA MARTIN MENEZES MAPURUNGA 405.146-1-9 09/03/2022
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 17 dias do mês de março de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 35294/2023 de 31/01/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.