Decreto nº 34.636/2022
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO FURTUNATO SEVERIANO DA COSTA PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO FURTUNATO SEVERIANO DA COSTA, NO MUNICÍPIO DE TRAIRI/ CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 34.636, DE 01 DE ABRIL DE 2022.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO FURTUNATO SEVERIANO DA COSTA PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO FURTUNATO SEVERIANO DA COSTA, NO MUNICÍPIO DE TRAIRI/ CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e;
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne ao Ensino Médio, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO FURTUNATO SEVERIANO DA COSTA, localizada no Município de TRAIRI/CE, criada pelo Decreto nº 24.054 , de 28 de março de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, de 29 de março de 1996, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação - CREDE 2, sediada no Município de Itapipoca/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO FURTUNATO SEVERIANO DA COSTA.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ