Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 34.701/2022

CESSA OS EFEITOS DA DESIGNAÇÃO DE AGENTE PÚBLICO PARA RESPONDER PELO EXPEDIENTE QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 34.701, DE 18 DE ABRIL DE 2022.

CESSA OS EFEITOS DA DESIGNAÇÃO DE AGENTE PÚBLICO PARA RESPONDER PELO EXPEDIENTE QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o cumprimento do propósito do Decreto nº 34.689 , de 07 de abril de 2022, que designou o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, para responder, interina e cumulativamente, pelo expediente do cargo de Secretário da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, enquanto não nomeado o dirigente máximo do referido órgão, DECRETA:

Art. 1º Ficam cessados, a partir do dia 18 de abril de 2022, os efeitos da designação promovida no art. 1º, do Decreto nº 34.689 , de 07 de abril de 2022, o qual indicou o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social, Justiça, Cidadania, SANDRO CAMILO CARVALHO, para responder, interina e cumulativamente, pelo expediente do cargo de Secretário da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, 18 de abril de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 34689/2022 de 07/04/2022