Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 34.756/2022

DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAR EM LEILÃO PÚBLICO DE INTERESSE DA SECRETARIA DA FAZENDA - SEFAZ A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO as competências conferidas ao Sistema de Licitações do Estado Ceará, nos termos da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008; CONSIDERANDO a necessidade de designar os leiloeiros administrativos e respectivo apoio que ficarão responsáveis por leilão de interesse da Secretaria da Fazenda, a ser deflagrado com objeto consistente na autorização de transferência de Créditos Fiscais de ICMS referentes às operações e prestações de exportação realizadas por contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda do Estado do Ceará; DECRETA:

DECRETO Nº 34.756, DE 18 DE MAIO DE 2022.

DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAR EM LEILÃO PÚBLICO DE INTERESSE DA SECRETARIA DA FAZENDA - SEFAZ A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no

Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO as competências conferidas ao Sistema de Licitações do Estado Ceará, nos termos da Lei Complementar nº 65 , de 03 de janeiro de 2008; CONSIDERANDO a necessidade de designar os leiloeiros administrativos e respectivo apoio que ficarão responsáveis por leilão de interesse da Secretaria da Fazenda, a ser deflagrado com objeto consistente na autorização de transferência de Créditos Fiscais de ICMS referentes às operações e prestações de exportação realizadas por contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda do Estado do Ceará; DECRETA:

Art. 1º Ficam designados, nos termos do

Art. 53, da Lei 8.666 de 1993 e nas condições abaixo, os servidores integrantes da Central de Licitações do Estado do Ceará que ficarão responsáveis por conduzir o procedimento licitatório, originário da Secretaria da Fazenda (Viproc nº 01229796/2022), consistente em leilão do tipo MAIOR LANCE DE PERCENTUAL DE DESÁGIO, com objeto voltado à autorização de transferência de Créditos Fiscais de ICMS referentes às operações e prestações de exportação realizadas por contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda do Estado do Ceará, nos termos dos arts. 78 a 82 Decreto estadual nº 33.327 de 30/10/2019, que regulamenta o art. 55-C da Lei nº 12.670 , de 27 de dezembro de 1996.

SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO

Expedito Pita Júnior 010.177-1-3 LEILOEIRO ADMINISTRATIVO

Antônio Anésio Aguiar Moura 009730-1-7 LEILOEIRO ADMINISTRATIVO

Maria Iris Oliveira Gonçalves 111079-1-9 APOIO

Maria Viulene Carneiro Rocha 027407-2-9 APOIO

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de maio de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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