Decreto nº 34.772/2022
ALTERA O DECRETO Nº 34.316, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 34.772, DE 26 DE MAIO DE 2022.
ALTERA O DECRETO Nº 34.316 , DE 20 DE OUTUBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 231 , de 13 de janeiro de 2021, que institui o sistema Estadual do Meio Ambiente - SIEMA, e o Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA e reformula a Política Estadual do Meio Ambiente; CONSIDERANDO que, assim como os servidores da
Secretaria Estadual do Meio Ambiente - Sema, também os servidores da Superintendência Estadual do Meio Ambiente - Semace, cedidos àquele órgão, desempenham atividades relativas à lavratura de autos de infração ambiente; CONSIDERANDO que, em razão da cessão, o servidor, embora passe a ter exercício em outra unidade administrativa, mantém no seu órgão de origem a lotação; DECRETA:
Art. 1º O inciso II do art. 2º do Decreto nº 34.316 , de 20 de outubro de 2021, passa a vigorar a seguinte redação:
"Art. 2º-II servidor de carreira do Estado, de nível superior, em exercício na Sema, nomeado por portaria do Secretário da Sema;" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data publicação, retroagindo em seus efeitos, para fins de convalidação de atos.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de maio de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 34316/2021 de 20/10/2021