Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 34.776/2022

CRIA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL, NO MUNICÍPIO DE CASCAVEL/CE, A SER DENOMINADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 34.776, DE 31 DE MAIO DE 2022.

CRIA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL, NO MUNICÍPIO DE CASCAVEL/CE, A SER DENOMINADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e e;

CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:

Art. 1º Fica criada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, uma ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL, localizada no Município de Cascavel/CE, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação - CREDE 9, sediada no Município de Horizonte/CE, a ser denominada.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de maio de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.