Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 34.785/2022

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEL QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE MILAGRES.

DECRETO Nº 34.785, DE 31 DE MAIO DE 2022.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEL QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE MILAGRES.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea "h" do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941 e suas posteriores alterações, CONSIDERANDO que a Secretaria das Cidades tem por missão promover o desenvolvimento equilibrado das cidades e regiões do Ceará por meio de ações de estruturação urbana, habitação, saneamento básico, mobilidade, trânsito e fortalecimento institucional dos municípios; CONSIDERANDO a necessidade de execução das obras do Sistema de Esgotamento Sanitário relativo a interligação da Bacia do Rio São Francisco às Bacias Hidrográficas visando ofertar infraestrutura de saneamento para as famílias residentes nas adjacências, promovendo melhorias na qualidade de vida; CONSIDERANDO que o empreendimento contribui com a universalização dos serviços de saneamento básico, prevista na Lei Federal nº 11.445 , de 05 de janeiro de 2007. DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, correspondente à área total de 113.019,14 m², situado no Município de Milagres/CE, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. A desapropriação referida no "caput", deste artigo, destinar-se-á à implantação da Estação de Tratamento de Esgoto, necessária ao Sistema de Esgotamento Sanitário, no Município de Milagres/CE.

Art. 2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, a desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar nº 58 , de 31 de março de 2006, e posteriores alterações.

Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta Tesouro do Estado.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de maio de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

(Os anexos encontram-se disponíveis no órgão publico municipal)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.