Decreto nº 34.793/2022
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEL QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
DECRETO Nº 34.793, DE 02 DE JUNHO DE 2022.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEL QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea "h" do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941 e suas posteriores alterações, CONSIDERANDO que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE tem por missão contribuir para a melhoria da saúde e qualidade de vida, promovendo soluções em saneamento básico, com sustentabilidade econômica, social e ambiental; CONSIDERANDO a necessidade de realização das obras dos Sistemas de Esgotamento Sanitário no Município de Fortaleza, visando ofertar infraestrutura de saneamento para as famílias residentes nas adjacências, promovendo melhorias na qualidade de vida; CONSIDERANDO que o empreendimento contribui com a universalização dos serviços de saneamento básico, prevista na Lei Federal nº 11.445 , de 05 de janeiro de 2007.DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, correspondente à área total de 209,26 m², situado no Município de Fortaleza/CE, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no "caput", deste artigo, destinar-se-à à implantação da Rede coletora da sub-bacia 01, entre PV-23 e PV-24, necessária à ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário da Comunidade dos Cocos, no Município de Fortaleza/CE.
Art. 2º Caberá à Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei nº 9.499 , de 20 de julho de 1971, e posteriores alterações.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos próprios da CAGECE.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
(O Anexo encontra-se disponível, no órgão público municipal)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.