Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 34.806/2022

DELEGA COMPETÊNCIA NA FORMA QUE INDICA.

DECRETO Nº 34.806, DE 22 DE JUNHO DE 2022.

DELEGA COMPETÊNCIA NA FORMA QUE INDICA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art.88, inciso IV, da Constituição do Estado do Ceará, e;

CONSIDERANDO a competência geral do Chefe do Poder Executivo para celebrar instrumentos relativos a matérias de interesse do serviço público estadual;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018, que trata do modelo de gestão do Poder Executivo c altera a estrutura da Administração Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o serviço administrativo no âmbito do Poder Executivo; DECRETA:

Art. 1º Fica delegada ao dirigente máximo da Secretaria do Planejamento e Gestão - Seplag competência para, após validação da Procuradoria-Geral do Estado, subscrever escrituras públicas de desapropriação, de doação, seja o Estado doador seja donatário, de permuta e demais atos necessários à oficialização ou à regularização da propriedade imobiliária estadual.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de junho de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.