Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 34.812/2022

CRIA ESCOLA ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 34.812, DE 22 DE JUNHO DE 2022.

CRIA ESCOLA ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO a necessidade de regularização da escola junto ao Conselho Estadual de Educação do Ceará, CONSIDERANDO a necessidade de convalidação dos atos escolares e CONSIDERANDO a necessidade de atender à comunidade estudantil, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino, DECRETA:

Art. 1º Fica criada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE 2º GRAU CORONEL ADAUTO BEZERRA, localizada no Município de Senador Pompeu/CE, denominada LICEU DE ARTES E OFÍCIO MARCIONÍLIO GOMES DE FREITAS, pela Lei nº 13.291 , de 15 de janeiro de 2003, publicada no Diário Oficial do Estado, de 17 de janeiro de 2003, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação - CREDE 14, sediada no Município de Senador Pompeu/CE.

Art. 2º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA LICEU DE ARTES E OFÍCIO MARCIONÍLIO GOMES DE FREITAS, localizado no Município de Senador Pompeu/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL LICEU MARCIONÍLIO GOMES DE FREITAS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, que retroagirá para fins de convalidação de atos.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 12.250 , de 03 de janeiro de 1977.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de junho de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12250/1977 de //

Lei Ordinária nº 13291/2003 de //