Decreto nº 34.828/2022
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO E A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA SAÚDE (SESA).
DECRETO Nº 34.828, DE 29 DE JUNHO DE 2022.
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO E A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA SAÚDE (SESA).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018, nº 17.007, 30 de setembro de 2019; CONSIDERANDO o disposto nos Decretos nº 34.048 , de 28 de abril de 2021; CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325 , de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura organizacional da Secretaria da Saúde do Estado (Sesa), que passa a ser a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
* Secretário da Saúde
II - GERÊNCIA SUPERIOR
* Secretaria Executiva de Políticas de Saúde
* Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde
* Secretaria Executiva de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional
* Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna
* Secretaria Executiva Administrativa-Financeira
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria Executiva
2. Assessoria de Controle Interno e Integridade
3. Assessoria de Comunicação
4. Auditoria
5. Ouvidoria
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
6. Coordenadoria de Políticas Intersetoriais
6.1. Célula de Promoção à Saúde
7. Coordenadoria de Políticas de Assistência Farmacêutica e Tecnologias em Saúde
7.1. Célula de Assistência Farmacêutica
7.2. Célula de Avaliação de Tecnologia em Saúde
8. Coordenadoria de Políticas de Saúde Mental
8.1. Célula da Rede de Atenção Psicossocial
8.2. Célula de Políticas sobre Álcool e Outras Drogas
9. Coordenadoria de Políticas em Gestão do Cuidado
9.1. Célula de Políticas da Rede de Atenção
10. Coordenadoria da Política de Educação Permanente e Pesquisa em Saúde
10.1 Célula de Apoio à Rede de Ensino e Pesquisa em Saúde
11. Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica e Prevenção em Saúde
11.1. Célula de Vigilância Epidemiológica
11.2. Célula de Imunização
11.3. Célula de Informação e Resposta às Emergências em Saúde Pública
12. Coordenadoria de Vigilância Sanitária
12.1. Célula de Fiscalização e Inspeção de Produtos
11.2. Célula de Fiscalização e Inspeção de Tecnologias e Ambientes
12.3. Célula de Fiscalização e Inspeção de Serviços de Saúde
13. Coordenadoria de Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora
13.1. Célula de Vigilância Ambiental
13.2. Célula de Vigilância e Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora
13.3. Célula de Vigilância Entomológica e Controle de Vetores
13.4. Centro de Referência em Saúde do Trabalhador e da Trabalhador
13.4.1. Unidade Técnica
13.4.2. Centro Administrativo-Financeiro
13.4.3. Secretaria Executiva do Conselho Gestor
13.5. Centro de Referência em Saúde do Trabalhador e Trabalhadora e Saúde Ambiental Zé Maria do Tomé
13.5.1. Divisão Técnica
13.5.2. Divisão Administrativo-Financeira
14. Laboratório Central de Saúde Pública
14.1. Divisão de Coordenação dos Laboratórios Regionais de Saúde Pública
14.1.1. Laboratório Regional de Saúde Pública de Senador Pompeu
14.1.2. Laboratório Regional de Saúde Pública de Tauá
14.1.3. Laboratório Regional de Saúde Pública de Icó
14.1.4. Laboratório Regional de Saúde Pública de Crato
14.1.5. Laboratório Regional de Saúde Pública de Juazeiro do Norte
14.2. Divisão de Biologia Médica
14.2.1. Centro de Análises Clínicas
14.3. Divisão de Bromatologia
14.3.1. Centro de Microbiologia e Química
14.4. Divisão Técnica
14.4.1. Centro de Preparação de Reagentes Meios de Cultura
14.5. Centro Administrativo-Financeiro
15. Centro de Serviço de Verificação de Óbitos Dr. Rocha Furtado
15.1. Divisão Técnica
15.1.1. Unidade de Estudos e Pesquisa
15.1.2. Unidade de Análise e Patologia
15.2. Divisão Administrativo-Financeira
15.2.1. Unidade de Finanças
15.3. Centro de Serviço de Verificação de Óbitos Cariri
15.3.1. Unidade Técnica
15.3.2. Unidade Administrativo - Financeira
16. Coordenadoria de Monitoramento da Gestão dos Serviços de Saúde
16.1. Célula de Avaliação e Controle dos Modelos de Gestão na Saúde
16.2. Célula de Avaliação e Controle da Prestação de Serviço
16.3. Célula de Avaliação da Qualidade em Saúde
17. Coordenadoria de Atenção à Saúde
17.1. Célula de Atenção Primária
17.2. Célula de Atenção Especializada
17.3. Célula de Atenção à Saúde Bucal
17.4. Célula de Atenção à Pessoa com Deficiência e Outras Necessidades Essenciais
17.5. Célula de Atenção à Rede de Urgência e Emergência
18. Coordenadoria de Regulação e Controle do Sistema de Saúde
18.1. Célula de Programação e Controle em Saúde
18.2. Célula de Regulação, Monitoramento e Avaliação da Assistência em Saúde
18.3. Célula de Regulação de Transplantes
19. Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará
19.1. Unidade de Hemoterapia
19.2. Unidade de Hematologia
19.3. Unidade de Ensino e Pesquisa
19.4. Unidade Administrativo-Financeira
19.4.1.
Seção de Desenvolvimento de Pessoas
19.4.2.
Seção de Material, Patrimônio e Serviços Gerais
19.5. Centro Regional de Hematologia e Hemoterapia do Crato
19.5.1. Centro Técnico
19.5.2.
Seção Administrativo-Financeira
19.6. Centro Regional de Hematologia e Hemoterapia de Sobral
19.6.1. Centro Técnico
19.6.2.
Seção Administrativo-Financeira
19.7. Centro Regional de Hematologia e Hemoterapia de Iguatu
19.7.1. Centro Técnico
19.7.2.
Seção Administrativo-Financeira
19.8. Centro Regional de Hematologia e Hemoterapia de Quixadá
19.8.1. Centro Técnico
20. Superintendência da Região de Fortaleza
20.1. Coordenadoria da Área Descentralizada de Saúde de Caucaia
20.2. Coordenadoria da Área Descentralizada de Saúde de Maracanaú
20.3. Coordenadoria da Área Descentralizada de Saúde de Baturité
20.4. Coordenadoria da Área Descentralizada de Saúde de Itapipoca
20.5. Coordenadoria da Área Descentralizada de Saúde de Cascavel
20.6. Célula de Gestão do Cuidado
20.7. Célula de Regulação, Avaliação e Monitoramento
20.8. Célula de Vigilância em Saúde
20.9 Célula Administrativo-Financeira
20.10. Centro de Saúde Escola Meireles
20.10.1. Centro Administrativo-Financeiro
20.10.2. Setor de Ações Básicas
20.10.3.
Seção de Assistência Farmacêutica
20.10.4.
Seção de Análises Clínicas
20.11. Centro de Referência Nacional em Dermatologia Sanitária Dona Libânia
20.11.1.
Seção Técnica
20.12. Centro Odontológico Tipo I (CEO Centro)
20.12.1.
Seção Técnica
20.12.2. Centro Administrativo-Financeira
20.13. Centro Odontológico Tipo II (CEO Joaquim Távora)
20.13.1. Centro Administrativo-Financeira
20.14. Centro Odontológico Tipo III (CEO Rodolfo Teófilo)
20.14.1. Centro Administrativo-Financeira
20.15. Instituto de Prevenção do Câncer
20.15.1. Unidade Médico-Assistencial
20.15.1.1.
Seção de Pacientes Externos
20.15.1.2.
Seção de Anatomia Patológica
20.15.1.3.
Seção de Citopatologia
20.15.1.4.
Seção de Arquivo Médico e Estatística
20.15.2. Centro Administrativo-Financeiro
20.15.2.1.
Seção de Finanças
20.15.2.2.
Seção de Desenvolvimento de Pessoas
20.15.2.3.
Seção de Material, Patrimônio e Serviços Gerais
20.16. Centro Integrado de Diabetes e Hipertensão
20.16.1. Unidade Médico-Assistencial
20.16.1.1.
Seção de Enfermagem
20.16.1.2.
Seção de Arquivo Médico e Estatística
20.16.2. Centro Administrativo-Financeiro
20.16.2.1.
Seção de Desenvolvimento de Pessoas
20.16.2.2.
Seção de Material, Patrimônio e Serviços Gerais
20.17. Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
20.18. Hospital Geral de Fortaleza
20.19. Hospital de Saúde Mental Professor Frota Pinto
20.19.1.
Seção de Estudos e Aperfeiçoamento
20.19.2.
Seção de Controle de Infecção Hospitalar
20.19.3. Unidade de Preceptoria de Residência Médica
20.19.4. Unidade de Internação
20.19.4.1.
Seção de Internação de Pacientes Alcoólicos e de Outras Dependências
20.19.5. Unidade de Pacientes Externos
20.19.6. Diretoria Técnica
20.19.6.1. Centro de Enfermagem
20.19.6.2. Centro de Farmácia
20.19.6.3. Centro de Nutrição
20.19.6.4. Centro de Atendimento Médico-Hospitalar
20.19.7. Diretoria Administrativo-Financeira
20.19.7.1.
Seção de Finanças
20.19.7.2.
Seção de Desenvolvimento de Pessoas
20.19.7.3.
Seção de Almoxarifado
20.19.7.4.
Seção de Atividades Gerais e Comunicação Administrativa
20.19.7.5.
Seção de Lavanderia e Rouparia
20.19.7.6.
Seção de Manutenção e Reparo
20.19.8. Diretoria Clínica
20.20. Hospital São José de Doenças Infecciosas
20.20.1.
Seção de Estudos e Aperfeiçoamento
20.20.2.
Seção de Controle de Infecção Hospitalar
20.20.3. Unidade de Preceptoria de Residência Médica
20.20.4. Diretoria Médica
20.20.5. Diretoria Técnica
20.20.5.1. Centro de Patologia Clínica
20.20.5.2. Centro de Imagenologia
20.20.5.3. Centro de Farmácia
20.20.5.4. Centro de Nutrição e Dietética
20.20.5.5. Centro de Arquivo Médico e Estatística
20.20.5.6. Centro de Enfermagem
20.20.5.7. Centro de Assistência Social
20.20.5.8. Centro de Vigilância Epidemiológica
20.20.6. Diretoria Administrativo-Financeira
20.20.6.1.
Seção de Finanças
20.20.6.2.
Seção de Desenvolvimento de Pessoas
20.20.6.3.
Seção de Material e Patrimônio
20.20.6.4.
Seção de Atividades Gerais e Comunicação Administrativa
20.21. Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes
20.21.1. Unidade de Preceptoria de Residência Médica
20.21.2. Diretoria Médico-Assistencial
20.21.2.1. Setor de Fisioterapia e Reabilitação
20.21.2.2. Setor de Patologia Clínica
20.21.2.3. Setor de Radiologia e Ultrassonografia
20.21.2.4. Setor de Terapia Ocupacional
20.21.2.5. Unidade de Emergência
20.21.2.6. Unidade de Pacientes Externos
20.21.2.7. Unidade de Cirurgia Cardiovascular
20.21.2.8. Unidade de Cardiologia
20.21.2.8.1. Setor de Terapia Intensiva
20.21.2.8.2. Setor de Hemodinâmica
20.21.2.8.3. Setor de Métodos Eletrográficos
20.21.2.9. Unidade de Pneumologia
20.21.2.9.1. Setor de Métodos Complementares
20.21.2.9.2. Setor de Recuperação Intensiva
20.21.3. Diretoria Técnica
20.21.3.1. Unidade de Serviço Social
20.21.3.2. Unidade de Enfermagem
20.21.3.2.1. Centro de Cardiologia
20.21.3.2.2. Centro Coronariano
20.21.3.2.3. Centro de Terapia Intensiva
20.21.3.2.4. Centro de Pacientes Externos
20.21.3.2.5. Centro de Esterilização
20.21.3.2.6. Centro de Cirurgia e Material
20.21.3.2.7. Centro de Pneumologia
20.21.3.2.8. Centro de Emergência
20.21.3.3. Unidade de Farmácia
20.21.3.4. Unidade de Nutrição
20.21.3.5. Unidade de Documentação Científica
20.21.4. Diretoria Administrativo-Financeira
20.21.4.1. Unidade de Finanças
20.21.4.2. Unidade de Desenvolvimento de Pessoas
20.21.4.3. Unidade de Material e Patrimônio
20.21.4.3.1.
Seção de Almoxarifado
20.21.4.4. Setor de Manutenção e Reparo
20.21.4.5. Unidade de Serviços Gerais e Comunicação Administrativa
20.21.4.5.1.
Seção de Lavanderia e Rouparia
20.22. Hospital Geral Dr. César Cals de Oliveira
20.22.1.
Seção de Estudos e Aperfeiçoamento
20.22.2.
Seção de Controle de Infecção Hospitalar
20.22.3. Unidade de Preceptoria de Residência Médica em Clínica Médica
20.22.4. Unidade de Preceptoria de Residência Médica em Tocoginecologia
20.22.5. Unidade de Preceptoria de Residência Médica em Cirurgia
20.22.6. Diretoria Médica
20.22.6.1. Centro de Tocoginecologia
20.22.6.2. Centro de Cirurgia
20.22.6.3. Centro de Clínica Médica
20.22.6.4. Centro de Neonatologia
20.22.6.5. Centro de Terapia Intensiva
20.22.6.6. Centro de Ambulatório
20.22.6.7. Centro de Anestesiologia
20.22.6.8. Centro de Imagenologia
20.22.7. Diretoria Técnica
20.22.7.1. Centro de Nutrição e Dietética
20.22.7.2. Centro de Farmácia
20.22.7.3. Centro de Arquivo Médico e Estatística
20.22.7.4. Centro de Assistência Social-Médica
20.22.7.5. Centro de Enfermagem
20.22.7.6. Centro de Fisioterapia
20.22.7.7. Centro de Patologia Clínica
20.22.8. Diretoria Administrativo-Financeira
20.22.9.
Seção de Finanças
20.22.9.1. Unidade de Desenvolvimento de Pessoas
20.22.9.2.
Seção de Material e Patrimônio
20.22.9.3.
Seção de Serviços Gerais e Comunicação Administrativa
20.22.9.4.
Seção de Lavanderia e Rouparia
20.22.9.5.
Seção de Manutenção e Reparo
20.23. Hospital Infantil Dr. Albert Sabin
20.23.1.
Seção de Estudos e Aperfeiçoamento
20.23.2.
Seção de Controle de Infecção Hospitalar
20.23.3. Unidade de Preceptoria de Residência Médica
20.23.4. Diretoria Médica
20.23.4.1. Centro de Emergência
20.23.4.2. Centro de Pacientes de Ambulatório
20.23.4.3. Centro de Pacientes Internos
20.23.4.3.1.
Seção de Coordenação do Internato
20.23.4.3.2.
Seção de Internação A
20.23.4.3.3.
Seção de Internação B
20.23.4.3.4.
Seção de Internação C
20.23.4.3.5.
Seção de Internação D
20.23.4.3.6.
Seção de Internação E
20.23.4.4. Centro de Cirurgia
20.23.4.5. Centro de Anestesiologia
20.23.4.6. Centro de Diagnóstico por Imagem
20.23.4.7. Centro de Hemoterapia e Quimioterapia
20.23.4.8. Centro de Terapia Intensiva Neonatal
20.23.4.9. Centro de Terapia Intensiva Pediátrica
20.23.5. Diretoria Técnica
20.23.5.1. Setor de Enfermagem
20.23.5.2. Centro de Assistência Social
20.23.5.3. Centro de Fisioterapia
20.23.5.4. Centro de Odontologia
20.23.5.5. Centro de Terapia Ocupacional
20.23.5.6. Centro de Fonoaudiologia
20.23.5.7. Centro de Nutrição e Dietética
20.23.5.8. Centro de Laboratório e Análises Clínicas
20.23.5.9. Centro de Farmácia
20.23.5.10.
Seção de Arquivo Médico e Estatística
20.23.6. Diretoria Administrativo-Financeira
20.23.6.1. Unidade de Finanças
20.23.6.2. Unidade de Material e Patrimônio
20.23.6.3.
Seção de Desenvolvimento de Pessoas
20.23.6.4.
Seção de Almoxarifado
20.23.6.5.
Seção de Atividades Gerais e Comunicação Administrativa
20.23.6.6.
Seção de Limpeza e Rouparia
20.23.6.7.
Seção de Manutenção e Reparo
20.24. Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar
20.24.1. Núcleo de Preceptoria de Residência Médica, Estudos e Aperfeiçoamento
20.24.2. Diretoria Médico-Assistencial
20.24.2.1. Núcleo de Pacientes Internos
20.24.2.1.1. Divisão de Cirurgia Geral
20.24.2.1.2. Divisão de Ginecologia Obstetrícia
20.24.2.1.3. Divisão de Clínica Médica
20.24.2.1.4. Divisão de Neonatologia
20.24.2.2. Núcleo de Pacientes Externos
20.24.2.2.1. Divisão de Ambulatório
20.24.3. Diretoria Técnica
20.24.3.1. Núcleo de Enfermagem
20.24.3.1.1. Unidade de Controle de Infecção Hospitalar
20.24.3.2. Divisão de Serviço Social
20.24.3.3. Divisão de Fisioterapia
20.24.3.4. Divisão de Psicologia
20.24.3.5. Divisão de Farmácia
20.24.3.6. Divisão de Nutrição e Dietética
20.24.3.7. Divisão de Arquivo Médico e Estatística
20.24.3.8. Divisão de Diagnóstico por Imagem
20.24.3.9. Divisão de Análises Clínicas e Exames Complementares
20.24.4. Diretoria Administrativo-Financeira
20.24.4.1. Núcleo de Finanças
20.24.4.1.1. Unidade de Contas Médicas
20.24.4.2. Núcleo de Gestão do Trabalho
20.24.4.2.1. Unidade de Gestão de Pessoas
20.24.4.3. Núcleo de Material e Patrimônio
20.24.4.3.1. Unidade de Almoxarifado
20.24.4.4. Divisão de Suporte Logístico
20.24.4.4.1. Unidade de Manutenção e Transporte
20.25. Hospital Geral Dr. Waldemar de Alcântara
20.26. Hospital Estadual Leonardo Da Vinci
20.27. Centro de Convivência Antônio Justa
20.27.1.
Seção Técnica
20.27.2.
Seção Administrativo-Financeira
20.28. Centro de Convivência Antônio Diogo
20.28.1. Unidade do Memorial Leprosaria Canafístula
20.28.2.
Seção Técnica
20.28.3.
Seção Administrativo-Financeira
20.29. Unidade de Pronto Atendimento Conjunto Ceará - Porte II
20.30. Unidade de Pronto Atendimento Messejana - Porte II
20.31. Unidade de Pronto Atendimento Autran Nunes - Porte II
20.32. Unidade de Pronto Atendimento José Walter - Porte III
20.33. Unidade de Pronto Atendimento Praia do Futuro - Porte III
20.34. Unidade de Pronto Atendimento Canindezinho - Porte III
20.35. Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Caucaia
20.36. Centro de Especialidades Odontológicas Regional de São Gonçalo do Amarante
20.37. Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Maracanaú
20.38. Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Baturité
20.39. Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Itapipoca
20.40. Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Cascavel
20.41. Policlínica Regional de Itapipoca - Tipo I
20.42. Policlínica Regional de Pacajus - Tipo I
20.43. Policlínica Regional de Baturité - Tipo I
20.44. Policlínica Regional de Caucaia - Tipo II
20.45. Policlínica Regional de Maracanaú - Tipo II
21. Superintendência da Região Norte
21.1. Coordenadoria da Área Descentralizada de Saúde de Acaraú
21.2. Coordenadoria da Área Descentralizada de Saúde de Tianguá
21.3. Coordenadoria da Área Descentralizada de Saúde de Crateús
21.4. Coordenadoria da Área Descentralizada de Saúde de Camocim
21.5. Célula de Gestão do Cuidado
21.6. Célula de Regulação, Avaliação e Monitoramento
21.7. Célula de Vigilância em Saúde
21.9 Célula Administrativo-Financeira
21.10. Hospital Regional Norte
21.11. Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Camocim
21.12. Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Crateús
21.13. Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Ubajara
21.14. Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Acaraú
21.15. Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Sobral
21.16. Policlínica Regional de Acaraú - Tipo I
21.17. Policlínica Regional de Tianguá - Tipo II
21.18. Policlínica Regional de Camocim - Tipo I
21.19. Policlínica Regional de Sobral - Tipo II
21.20. Policlínica Regional de Crateús - Tipo II
22. Superintendência da Região do Cariri
22.1. Coordenadoria da Área Descentralizada de Saúde de Icó
22.2. Coordenadoria da Área Descentralizada de Saúde de Iguatu
22.3. Coordenadoria da Área Descentralizada de Saúde de Brejo Santo
22.4. Coordenadoria da Área Descentralizada de Saúde de Crato
22.5. Célula de Gestão do Cuidado
22.6. Célula de Regulação, Avaliação e Monitoramento
22.7. Célula de Vigilância em Saúde
22.8. Célula Administrativo-Financeira
22.9. Hospital Regional do Cariri
22.10. Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Crato
22.11. Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Juazeiro do Norte
22.12. Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Brejo Santo
22.13. Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Iguatu
22.14. Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Icó
22.15. Policlínica Regional de Icó - Tipo I
22.16. Policlínica Regional de Iguatu - Tipo II
22.17. Policlínica Regional de Brejo Santo - Tipo I
22.18. Policlínica Regional de Barbalha - Tipo II
22.19. Policlínica Regional de Campos Sales - Tipo I
22.20. Policlínica Regional de Crato - Tipo II
23. Superintendência da Região do Sertão Central
23.1. Coordenadoria da Área Descentralizada de Saúde de Canindé
23.2. Coordenadoria da Área Descentralizada de Saúde de Tauá
23.3. Célula de Gestão do Cuidado
23.4. Célula de Regulação, Avaliação e Monitoramento
23.5. Célula de Vigilância em Saúde
23.6 Célula Administrativo-Financeira
23.7. Hospital Regional do Sertão Central
23.8. Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Quixeramobim
23.9. Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Canindé
23.10. Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Tauá
23.11. Policlínica Regional de Tauá - Tipo I
23.12. Policlínica Regional de Quixadá - Tipo II
23.13. Policlínica Regional de Canindé - Tipo I
24. Superintendência do Litoral Leste/Jaguaribe
24.1. Coordenadoria da Área Descentralizada de Saúde de Russas
24.2. Coordenadoria da Área Descentralizada de Saúde de Aracati
24.3. Célula de Gestão do Cuidado
24.4. Célula de Regulação, Avaliação e Monitoramento
24.5. Célula de Vigilância em Saúde
24.6 Célula Administrativo-Financeira
24.7. Hospital Regional Litoral Leste
24.8. Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Russas
24.9. Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Aracati
24.10. Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Limoeiro do Norte
24.11. Policlínica Regional de Russas - Tipo I
24.12. Policlínica Regional de Aracati - Tipo I
24.13. Policlínica Regional de Limoeiro do Norte - Tipo II
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
25. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
25.1. Célula de Planejamento Institucional
25.2. Célula de Desenvolvimento Institucional e Governança
25.3. Célula de Gestão para Resultados
25.4. Célula de Monitoramento de Projetos
25.5. Célula de Gestão da Qualidade Organizacional
26. Coordenadoria de Planejamento e Gestão Orçamentária
26.1. Célula de Planejamento e Monitoramento de Custeio e Investimento
26.2. Célula de Economia da Saúde
27. Coordenadoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
27.1. Célula de Registros Funcionais e Pagamentos
27.2. Célula de Direitos e Vantagens
27.3. Célula de Provimento, Avaliação e Desenvolvimento de Pessoas
27.4. Célula de Qualidade de vida
28. Coordenadoria de Gestão de Serviços Terceirizados
28.1. Célula de Contratualização de Serviços Terceirizados
29. Coordenadoria de Suprimentos
29.1. Célula de Planejamento e Monitoramento de Compras
29.2. Célula de Execução de Compras Administrativas
29.3. Célula de Execução de Compras de Recursos Biomédicos
30. Coordenadoria de Logística de Recursos Biomédicos
30.1. Célula de Gestão de Logística de Recursos Biomédicos
31. Coordenadoria Administrativa
31.1. Célula de Gestão de Logística Administrativa
31.2. Célula de Patrimônio e Manutenção
32. Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira
32.1. Célula de Análise e Prestação de Contas
32.2. Célula de Execução Orçamentária e Financeira
32.3. Célula de Pagamento, Controle e Contabilidade
33. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
34. Unidade de Gerenciamento de Projetos
35. Superintendência Jurídica
35.1. Coordenadoria Jurídica
35.1.1. Célula de Elaboração de Legislação e Revisão Documental
35.1.2. Célula de Contencioso
35.2. Coordenadoria de Gestão de Contratos, Convênios e Congêneres
35.2.1. Célula de Elaboração de Contratos, Convênios e Congêneres
35.2.2. Célula de Monitoramento de Contratos, Convênios e Congêneres
VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS
* Conselho Estadual de Saúde
* Comissão Intergestores Bipartite
* Autoridade Reguladora da Qualidade dos Serviços de Saúde
VII - ENTIDADE VINCULADA
* Escola de Saúde Pública Paulo Marcelo Martins Rodrigues
* Fundação Regional de Saúde
§ 1º Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas integrantes da estrutura e as atribuições dos cargos de provimento em comissão da Secretaria da Saúde (Sesa) serão fixadas em regulamento, a ser aprovado pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, a partir da publicação deste instrumento.
§ 2º Cada Unidade de Saúde Ambulatorial e Hospitalar integrante do Sistema Sesa deverá regulamentar as competências das unidades integrantes de sua estrutura organizacional, assim como suas normas peculiares, sob a coordenação da Secretaria a que estiver subordinada, por meio de Portaria do Secretário da Saúde.
Art. 2º A administração e a operacionalização do Hospital Geral Dr. Waldemar de Alcântara, do Hospital Estadual Leonardo Da Vinci, do Hospital Regional do Cariri, do Hospital Regional Norte, do Hospital Regional do Sertão Central, do Hospital Regional Litoral Leste e das Unidades de Pronto Atendimento (UPA`s) no Conjunto Ceará - Porte II, em Messejana - Porte II, no Autran Nunes - Porte II, no José Walter - Porte III, na Praia do Futuro - Porte III e no Canindezinho - Porte III estão sob a responsabilidade do Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH), qualificado como Organização Social, segundo o Decreto Estadual nº 26.811 , de 30 de outubro de 2002 e conforme previsto nos contratos de gestão firmados com o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde (Sesa).
Art. 3º A administração e a operacionalização do Hospital Geral de Fortaleza e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência estão sob a responsabilidade da Fundação Regional de Saúde (Funsaude), qualificada como Fundação Estatal, segundo Lei Estadual nº 17.186 , de 24 de março de 2020 e conforme previsto nos contratos de gestão firmados com o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde (Sesa).
Art. 4º A administração e operacionalização das Policlínicas Regionais de Itapipoca - Tipo I, de Pacajus - Tipo I, de Baturité - Tipo I, de Caucaia - Tipo II, de Maracanaú - Tipo II, de Acaraú - Tipo I, de Tianguá - Tipo II, de Camocim - Tipo I, de Sobral - Tipo II, de Crateús - Tipo II, de Icó - Tipo I, de Iguatu - Tipo II, de Brejo Santo - Tipo I, de Barbalha - Tipo II, de Campos Sales - Tipo I, de Crato - Tipo II, de Tauá - Tipo I, de Quixadá - Tipo II, de Canindé - Tipo I, de Russas - Tipo I, de Aracati - Tipo I, de Limoeiro do Norte - Tipo II estão sob a responsabilidade dos Consórcios Públicos de Saúde, na forma da Lei Federal nº 11.107 , de 6 de abril de 2005 e do Decreto Federal nº 6.017 , de 17 de janeiro de 2007, firmados entre o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde (Sesa), e as respectivas Prefeituras, por meio de suas Secretarias Municipais de Saúde.
Art. 5º A administração e operacionalização dos Centros de Especialidades Odontológicas Regionais de Caucaia, de São Gonçalo do Amarante, de Maracanaú, de Baturité, de Canindé, de Itapipoca, de Aracati, de Quixeramobim, de Russas, de Limoeiro do Norte, de Sobral, de Acaraú, de Ubajara, de Tauá, de Crateús, de Camocim, de Icó, de Iguatu, de Brejo Santo, de Crato, de Juazeiro do Norte e de Cascavel estão sob a responsabilidade dos Consórcios Públicos de Saúde, na forma da Lei Federal nº 11.107 , de 6 de abril de 2005 e do Decreto Federal nº 6.017 , de 17 de janeiro de 2007, firmados entre o Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde (MS), o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde (Sesa), e as respectivas Prefeituras, por meio de suas Secretarias Municipais de Saúde.
Art. 6º As Gerências Superiores, os Órgãos de Assessoramento, a Unidade de Gerenciamento de Projetos e a Superintendência Jurídica ficam subordinados diretamente ao Secretário da Saúde.
Art. 7º Ficam subordinados diretamente à Secretaria Executiva de Políticas de Saúde: a Coordenadoria de Políticas Intersetoriais; a Coordenadoria de Políticas de Saúde Mental; a Coordenadoria de Políticas de Assistência Farmacêutica e Tecnologias em Saúde; a Coordenadoria de Políticas em Gestão do Cuidado e; a Coordenadoria da Política de Educação Permanente e Pesquisa em Saúde.
Art. 8º Ficam subordinados diretamente à Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde: o Laboratório Central de Saúde Pública; o Centro de Serviço de Verificação de Óbitos Dr. Rocha Furtado; a Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica e Prevenção em Saúde; a Coordenadoria de Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora e; a Coordenadoria de Vigilância Sanitária.
Art. 9º Ficam subordinados diretamente à Secretaria Executiva de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional: a Coordenadoria de Monitoramento da Gestão dos Serviços de Saúde; a Coordenadoria de Atenção à Saúde; a Coordenadoria de Regulação e Controle do Sistema de Saúde; o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará; a Superintendência da Região de Fortaleza; a Superintendência da Região Norte; a Superintendência da Região do Cariri; a Superintendência da Região do Sertão Central; e a Superintendência do Litoral Leste/Jaguaribe.
Art. 10. Ficam subordinados diretamente à Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna: a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento; a Coordenadoria de Planejamento e Gestão Orçamentária; a Coordenadoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas; e a Coordenadoria de Gestão de Serviços Terceirizados.
Art. 11. Ficam subordinados diretamente à Secretaria Executiva Administrativa-Financeira: a Coordenadoria de Suprimentos; a Coordenadoria de Logística de Recursos Biomédicos; a Coordenadoria Administrativa; a Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira; e a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 12. Os cargos de provimento em comissão integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) são os constantes do Anexo Único deste Decreto, com denominações, símbolos e quantificações ali previstas.
Art. 13. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Ficam revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Ronaldo Lima Moreira Borges SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DA SAÚDE, RESPONDENDO
(Os anexos encontram-se disponíveis, ainda, no Órgão Público Municipal)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 35387/2023 de 14/04/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.