Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 34.828/2022

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO E A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA SAÚDE (SESA).

DECRETO Nº 34.828, DE 29 DE JUNHO DE 2022.

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO E A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA SAÚDE (SESA).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018, nº 17.007, 30 de setembro de 2019; CONSIDERANDO o disposto nos Decretos nº 34.048 , de 28 de abril de 2021; CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325 , de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura organizacional da Secretaria da Saúde do Estado (Sesa), que passa a ser a seguinte:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

* Secretário da Saúde

II - GERÊNCIA SUPERIOR

* Secretaria Executiva de Políticas de Saúde

* Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde

* Secretaria Executiva de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional

* Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna

* Secretaria Executiva Administrativa-Financeira

III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

1. Assessoria Executiva

2. Assessoria de Controle Interno e Integridade

3. Assessoria de Comunicação

4. Auditoria

5. Ouvidoria

IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

6. Coordenadoria de Políticas Intersetoriais

6.1. Célula de Promoção à Saúde

7. Coordenadoria de Políticas de Assistência Farmacêutica e Tecnologias em Saúde

7.1. Célula de Assistência Farmacêutica

7.2. Célula de Avaliação de Tecnologia em Saúde

8. Coordenadoria de Políticas de Saúde Mental

8.1. Célula da Rede de Atenção Psicossocial

8.2. Célula de Políticas sobre Álcool e Outras Drogas

9. Coordenadoria de Políticas em Gestão do Cuidado

9.1. Célula de Políticas da Rede de Atenção

10. Coordenadoria da Política de Educação Permanente e Pesquisa em Saúde

10.1 Célula de Apoio à Rede de Ensino e Pesquisa em Saúde

11. Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica e Prevenção em Saúde

11.1. Célula de Vigilância Epidemiológica

11.2. Célula de Imunização

11.3. Célula de Informação e Resposta às Emergências em Saúde Pública

12. Coordenadoria de Vigilância Sanitária

12.1. Célula de Fiscalização e Inspeção de Produtos

11.2. Célula de Fiscalização e Inspeção de Tecnologias e Ambientes

12.3. Célula de Fiscalização e Inspeção de Serviços de Saúde

13. Coordenadoria de Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora

13.1. Célula de Vigilância Ambiental

13.2. Célula de Vigilância e Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora

13.3. Célula de Vigilância Entomológica e Controle de Vetores

13.4. Centro de Referência em Saúde do Trabalhador e da Trabalhador

13.4.1. Unidade Técnica

13.4.2. Centro Administrativo-Financeiro

13.4.3. Secretaria Executiva do Conselho Gestor

13.5. Centro de Referência em Saúde do Trabalhador e Trabalhadora e Saúde Ambiental Zé Maria do Tomé

13.5.1. Divisão Técnica

13.5.2. Divisão Administrativo-Financeira

14. Laboratório Central de Saúde Pública

14.1. Divisão de Coordenação dos Laboratórios Regionais de Saúde Pública

14.1.1. Laboratório Regional de Saúde Pública de Senador Pompeu

14.1.2. Laboratório Regional de Saúde Pública de Tauá

14.1.3. Laboratório Regional de Saúde Pública de Icó

14.1.4. Laboratório Regional de Saúde Pública de Crato

14.1.5. Laboratório Regional de Saúde Pública de Juazeiro do Norte

14.2. Divisão de Biologia Médica

14.2.1. Centro de Análises Clínicas

14.3. Divisão de Bromatologia

14.3.1. Centro de Microbiologia e Química

14.4. Divisão Técnica

14.4.1. Centro de Preparação de Reagentes Meios de Cultura

14.5. Centro Administrativo-Financeiro

15. Centro de Serviço de Verificação de Óbitos Dr. Rocha Furtado

15.1. Divisão Técnica

15.1.1. Unidade de Estudos e Pesquisa

15.1.2. Unidade de Análise e Patologia

15.2. Divisão Administrativo-Financeira

15.2.1. Unidade de Finanças

15.3. Centro de Serviço de Verificação de Óbitos Cariri

15.3.1. Unidade Técnica

15.3.2. Unidade Administrativo - Financeira

16. Coordenadoria de Monitoramento da Gestão dos Serviços de Saúde

16.1. Célula de Avaliação e Controle dos Modelos de Gestão na Saúde

16.2. Célula de Avaliação e Controle da Prestação de Serviço

16.3. Célula de Avaliação da Qualidade em Saúde

17. Coordenadoria de Atenção à Saúde

17.1. Célula de Atenção Primária

17.2. Célula de Atenção Especializada

17.3. Célula de Atenção à Saúde Bucal

17.4. Célula de Atenção à Pessoa com Deficiência e Outras Necessidades Essenciais

17.5. Célula de Atenção à Rede de Urgência e Emergência

18. Coordenadoria de Regulação e Controle do Sistema de Saúde

18.1. Célula de Programação e Controle em Saúde

18.2. Célula de Regulação, Monitoramento e Avaliação da Assistência em Saúde

18.3. Célula de Regulação de Transplantes

19. Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará

19.1. Unidade de Hemoterapia

19.2. Unidade de Hematologia

19.3. Unidade de Ensino e Pesquisa

19.4. Unidade Administrativo-Financeira

19.4.1.

Seção de Desenvolvimento de Pessoas

19.4.2.

Seção de Material, Patrimônio e Serviços Gerais

19.5. Centro Regional de Hematologia e Hemoterapia do Crato

19.5.1. Centro Técnico

19.5.2.

Seção Administrativo-Financeira

19.6. Centro Regional de Hematologia e Hemoterapia de Sobral

19.6.1. Centro Técnico

19.6.2.

Seção Administrativo-Financeira

19.7. Centro Regional de Hematologia e Hemoterapia de Iguatu

19.7.1. Centro Técnico

19.7.2.

Seção Administrativo-Financeira

19.8. Centro Regional de Hematologia e Hemoterapia de Quixadá

19.8.1. Centro Técnico

20. Superintendência da Região de Fortaleza

20.1. Coordenadoria da Área Descentralizada de Saúde de Caucaia

20.2. Coordenadoria da Área Descentralizada de Saúde de Maracanaú

20.3. Coordenadoria da Área Descentralizada de Saúde de Baturité

20.4. Coordenadoria da Área Descentralizada de Saúde de Itapipoca

20.5. Coordenadoria da Área Descentralizada de Saúde de Cascavel

20.6. Célula de Gestão do Cuidado

20.7. Célula de Regulação, Avaliação e Monitoramento

20.8. Célula de Vigilância em Saúde

20.9 Célula Administrativo-Financeira

20.10. Centro de Saúde Escola Meireles

20.10.1. Centro Administrativo-Financeiro

20.10.2. Setor de Ações Básicas

20.10.3.

Seção de Assistência Farmacêutica

20.10.4.

Seção de Análises Clínicas

20.11. Centro de Referência Nacional em Dermatologia Sanitária Dona Libânia

20.11.1.

Seção Técnica

20.12. Centro Odontológico Tipo I (CEO Centro)

20.12.1.

Seção Técnica

20.12.2. Centro Administrativo-Financeira

20.13. Centro Odontológico Tipo II (CEO Joaquim Távora)

20.13.1. Centro Administrativo-Financeira

20.14. Centro Odontológico Tipo III (CEO Rodolfo Teófilo)

20.14.1. Centro Administrativo-Financeira

20.15. Instituto de Prevenção do Câncer

20.15.1. Unidade Médico-Assistencial

20.15.1.1.

Seção de Pacientes Externos

20.15.1.2.

Seção de Anatomia Patológica

20.15.1.3.

Seção de Citopatologia

20.15.1.4.

Seção de Arquivo Médico e Estatística

20.15.2. Centro Administrativo-Financeiro

20.15.2.1.

Seção de Finanças

20.15.2.2.

Seção de Desenvolvimento de Pessoas

20.15.2.3.

Seção de Material, Patrimônio e Serviços Gerais

20.16. Centro Integrado de Diabetes e Hipertensão

20.16.1. Unidade Médico-Assistencial

20.16.1.1.

Seção de Enfermagem

20.16.1.2.

Seção de Arquivo Médico e Estatística

20.16.2. Centro Administrativo-Financeiro

20.16.2.1.

Seção de Desenvolvimento de Pessoas

20.16.2.2.

Seção de Material, Patrimônio e Serviços Gerais

20.17. Serviço de Atendimento Móvel de Urgência

20.18. Hospital Geral de Fortaleza

20.19. Hospital de Saúde Mental Professor Frota Pinto

20.19.1.

Seção de Estudos e Aperfeiçoamento

20.19.2.

Seção de Controle de Infecção Hospitalar

20.19.3. Unidade de Preceptoria de Residência Médica

20.19.4. Unidade de Internação

20.19.4.1.

Seção de Internação de Pacientes Alcoólicos e de Outras Dependências

20.19.5. Unidade de Pacientes Externos

20.19.6. Diretoria Técnica

20.19.6.1. Centro de Enfermagem

20.19.6.2. Centro de Farmácia

20.19.6.3. Centro de Nutrição

20.19.6.4. Centro de Atendimento Médico-Hospitalar

20.19.7. Diretoria Administrativo-Financeira

20.19.7.1.

Seção de Finanças

20.19.7.2.

Seção de Desenvolvimento de Pessoas

20.19.7.3.

Seção de Almoxarifado

20.19.7.4.

Seção de Atividades Gerais e Comunicação Administrativa

20.19.7.5.

Seção de Lavanderia e Rouparia

20.19.7.6.

Seção de Manutenção e Reparo

20.19.8. Diretoria Clínica

20.20. Hospital São José de Doenças Infecciosas

20.20.1.

Seção de Estudos e Aperfeiçoamento

20.20.2.

Seção de Controle de Infecção Hospitalar

20.20.3. Unidade de Preceptoria de Residência Médica

20.20.4. Diretoria Médica

20.20.5. Diretoria Técnica

20.20.5.1. Centro de Patologia Clínica

20.20.5.2. Centro de Imagenologia

20.20.5.3. Centro de Farmácia

20.20.5.4. Centro de Nutrição e Dietética

20.20.5.5. Centro de Arquivo Médico e Estatística

20.20.5.6. Centro de Enfermagem

20.20.5.7. Centro de Assistência Social

20.20.5.8. Centro de Vigilância Epidemiológica

20.20.6. Diretoria Administrativo-Financeira

20.20.6.1.

Seção de Finanças

20.20.6.2.

Seção de Desenvolvimento de Pessoas

20.20.6.3.

Seção de Material e Patrimônio

20.20.6.4.

Seção de Atividades Gerais e Comunicação Administrativa

20.21. Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes

20.21.1. Unidade de Preceptoria de Residência Médica

20.21.2. Diretoria Médico-Assistencial

20.21.2.1. Setor de Fisioterapia e Reabilitação

20.21.2.2. Setor de Patologia Clínica

20.21.2.3. Setor de Radiologia e Ultrassonografia

20.21.2.4. Setor de Terapia Ocupacional

20.21.2.5. Unidade de Emergência

20.21.2.6. Unidade de Pacientes Externos

20.21.2.7. Unidade de Cirurgia Cardiovascular

20.21.2.8. Unidade de Cardiologia

20.21.2.8.1. Setor de Terapia Intensiva

20.21.2.8.2. Setor de Hemodinâmica

20.21.2.8.3. Setor de Métodos Eletrográficos

20.21.2.9. Unidade de Pneumologia

20.21.2.9.1. Setor de Métodos Complementares

20.21.2.9.2. Setor de Recuperação Intensiva

20.21.3. Diretoria Técnica

20.21.3.1. Unidade de Serviço Social

20.21.3.2. Unidade de Enfermagem

20.21.3.2.1. Centro de Cardiologia

20.21.3.2.2. Centro Coronariano

20.21.3.2.3. Centro de Terapia Intensiva

20.21.3.2.4. Centro de Pacientes Externos

20.21.3.2.5. Centro de Esterilização

20.21.3.2.6. Centro de Cirurgia e Material

20.21.3.2.7. Centro de Pneumologia

20.21.3.2.8. Centro de Emergência

20.21.3.3. Unidade de Farmácia

20.21.3.4. Unidade de Nutrição

20.21.3.5. Unidade de Documentação Científica

20.21.4. Diretoria Administrativo-Financeira

20.21.4.1. Unidade de Finanças

20.21.4.2. Unidade de Desenvolvimento de Pessoas

20.21.4.3. Unidade de Material e Patrimônio

20.21.4.3.1.

Seção de Almoxarifado

20.21.4.4. Setor de Manutenção e Reparo

20.21.4.5. Unidade de Serviços Gerais e Comunicação Administrativa

20.21.4.5.1.

Seção de Lavanderia e Rouparia

20.22. Hospital Geral Dr. César Cals de Oliveira

20.22.1.

Seção de Estudos e Aperfeiçoamento

20.22.2.

Seção de Controle de Infecção Hospitalar

20.22.3. Unidade de Preceptoria de Residência Médica em Clínica Médica

20.22.4. Unidade de Preceptoria de Residência Médica em Tocoginecologia

20.22.5. Unidade de Preceptoria de Residência Médica em Cirurgia

20.22.6. Diretoria Médica

20.22.6.1. Centro de Tocoginecologia

20.22.6.2. Centro de Cirurgia

20.22.6.3. Centro de Clínica Médica

20.22.6.4. Centro de Neonatologia

20.22.6.5. Centro de Terapia Intensiva

20.22.6.6. Centro de Ambulatório

20.22.6.7. Centro de Anestesiologia

20.22.6.8. Centro de Imagenologia

20.22.7. Diretoria Técnica

20.22.7.1. Centro de Nutrição e Dietética

20.22.7.2. Centro de Farmácia

20.22.7.3. Centro de Arquivo Médico e Estatística

20.22.7.4. Centro de Assistência Social-Médica

20.22.7.5. Centro de Enfermagem

20.22.7.6. Centro de Fisioterapia

20.22.7.7. Centro de Patologia Clínica

20.22.8. Diretoria Administrativo-Financeira

20.22.9.

Seção de Finanças

20.22.9.1. Unidade de Desenvolvimento de Pessoas

20.22.9.2.

Seção de Material e Patrimônio

20.22.9.3.

Seção de Serviços Gerais e Comunicação Administrativa

20.22.9.4.

Seção de Lavanderia e Rouparia

20.22.9.5.

Seção de Manutenção e Reparo

20.23. Hospital Infantil Dr. Albert Sabin

20.23.1.

Seção de Estudos e Aperfeiçoamento

20.23.2.

Seção de Controle de Infecção Hospitalar

20.23.3. Unidade de Preceptoria de Residência Médica

20.23.4. Diretoria Médica

20.23.4.1. Centro de Emergência

20.23.4.2. Centro de Pacientes de Ambulatório

20.23.4.3. Centro de Pacientes Internos

20.23.4.3.1.

Seção de Coordenação do Internato

20.23.4.3.2.

Seção de Internação A

20.23.4.3.3.

Seção de Internação B

20.23.4.3.4.

Seção de Internação C

20.23.4.3.5.

Seção de Internação D

20.23.4.3.6.

Seção de Internação E

20.23.4.4. Centro de Cirurgia

20.23.4.5. Centro de Anestesiologia

20.23.4.6. Centro de Diagnóstico por Imagem

20.23.4.7. Centro de Hemoterapia e Quimioterapia

20.23.4.8. Centro de Terapia Intensiva Neonatal

20.23.4.9. Centro de Terapia Intensiva Pediátrica

20.23.5. Diretoria Técnica

20.23.5.1. Setor de Enfermagem

20.23.5.2. Centro de Assistência Social

20.23.5.3. Centro de Fisioterapia

20.23.5.4. Centro de Odontologia

20.23.5.5. Centro de Terapia Ocupacional

20.23.5.6. Centro de Fonoaudiologia

20.23.5.7. Centro de Nutrição e Dietética

20.23.5.8. Centro de Laboratório e Análises Clínicas

20.23.5.9. Centro de Farmácia

20.23.5.10.

Seção de Arquivo Médico e Estatística

20.23.6. Diretoria Administrativo-Financeira

20.23.6.1. Unidade de Finanças

20.23.6.2. Unidade de Material e Patrimônio

20.23.6.3.

Seção de Desenvolvimento de Pessoas

20.23.6.4.

Seção de Almoxarifado

20.23.6.5.

Seção de Atividades Gerais e Comunicação Administrativa

20.23.6.6.

Seção de Limpeza e Rouparia

20.23.6.7.

Seção de Manutenção e Reparo

20.24. Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar

20.24.1. Núcleo de Preceptoria de Residência Médica, Estudos e Aperfeiçoamento

20.24.2. Diretoria Médico-Assistencial

20.24.2.1. Núcleo de Pacientes Internos

20.24.2.1.1. Divisão de Cirurgia Geral

20.24.2.1.2. Divisão de Ginecologia Obstetrícia

20.24.2.1.3. Divisão de Clínica Médica

20.24.2.1.4. Divisão de Neonatologia

20.24.2.2. Núcleo de Pacientes Externos

20.24.2.2.1. Divisão de Ambulatório

20.24.3. Diretoria Técnica

20.24.3.1. Núcleo de Enfermagem

20.24.3.1.1. Unidade de Controle de Infecção Hospitalar

20.24.3.2. Divisão de Serviço Social

20.24.3.3. Divisão de Fisioterapia

20.24.3.4. Divisão de Psicologia

20.24.3.5. Divisão de Farmácia

20.24.3.6. Divisão de Nutrição e Dietética

20.24.3.7. Divisão de Arquivo Médico e Estatística

20.24.3.8. Divisão de Diagnóstico por Imagem

20.24.3.9. Divisão de Análises Clínicas e Exames Complementares

20.24.4. Diretoria Administrativo-Financeira

20.24.4.1. Núcleo de Finanças

20.24.4.1.1. Unidade de Contas Médicas

20.24.4.2. Núcleo de Gestão do Trabalho

20.24.4.2.1. Unidade de Gestão de Pessoas

20.24.4.3. Núcleo de Material e Patrimônio

20.24.4.3.1. Unidade de Almoxarifado

20.24.4.4. Divisão de Suporte Logístico

20.24.4.4.1. Unidade de Manutenção e Transporte

20.25. Hospital Geral Dr. Waldemar de Alcântara

20.26. Hospital Estadual Leonardo Da Vinci

20.27. Centro de Convivência Antônio Justa

20.27.1.

Seção Técnica

20.27.2.

Seção Administrativo-Financeira

20.28. Centro de Convivência Antônio Diogo

20.28.1. Unidade do Memorial Leprosaria Canafístula

20.28.2.

Seção Técnica

20.28.3.

Seção Administrativo-Financeira

20.29. Unidade de Pronto Atendimento Conjunto Ceará - Porte II

20.30. Unidade de Pronto Atendimento Messejana - Porte II

20.31. Unidade de Pronto Atendimento Autran Nunes - Porte II

20.32. Unidade de Pronto Atendimento José Walter - Porte III

20.33. Unidade de Pronto Atendimento Praia do Futuro - Porte III

20.34. Unidade de Pronto Atendimento Canindezinho - Porte III

20.35. Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Caucaia

20.36. Centro de Especialidades Odontológicas Regional de São Gonçalo do Amarante

20.37. Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Maracanaú

20.38. Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Baturité

20.39. Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Itapipoca

20.40. Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Cascavel

20.41. Policlínica Regional de Itapipoca - Tipo I

20.42. Policlínica Regional de Pacajus - Tipo I

20.43. Policlínica Regional de Baturité - Tipo I

20.44. Policlínica Regional de Caucaia - Tipo II

20.45. Policlínica Regional de Maracanaú - Tipo II

21. Superintendência da Região Norte

21.1. Coordenadoria da Área Descentralizada de Saúde de Acaraú

21.2. Coordenadoria da Área Descentralizada de Saúde de Tianguá

21.3. Coordenadoria da Área Descentralizada de Saúde de Crateús

21.4. Coordenadoria da Área Descentralizada de Saúde de Camocim

21.5. Célula de Gestão do Cuidado

21.6. Célula de Regulação, Avaliação e Monitoramento

21.7. Célula de Vigilância em Saúde

21.9 Célula Administrativo-Financeira

21.10. Hospital Regional Norte

21.11. Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Camocim

21.12. Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Crateús

21.13. Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Ubajara

21.14. Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Acaraú

21.15. Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Sobral

21.16. Policlínica Regional de Acaraú - Tipo I

21.17. Policlínica Regional de Tianguá - Tipo II

21.18. Policlínica Regional de Camocim - Tipo I

21.19. Policlínica Regional de Sobral - Tipo II

21.20. Policlínica Regional de Crateús - Tipo II

22. Superintendência da Região do Cariri

22.1. Coordenadoria da Área Descentralizada de Saúde de Icó

22.2. Coordenadoria da Área Descentralizada de Saúde de Iguatu

22.3. Coordenadoria da Área Descentralizada de Saúde de Brejo Santo

22.4. Coordenadoria da Área Descentralizada de Saúde de Crato

22.5. Célula de Gestão do Cuidado

22.6. Célula de Regulação, Avaliação e Monitoramento

22.7. Célula de Vigilância em Saúde

22.8. Célula Administrativo-Financeira

22.9. Hospital Regional do Cariri

22.10. Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Crato

22.11. Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Juazeiro do Norte

22.12. Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Brejo Santo

22.13. Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Iguatu

22.14. Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Icó

22.15. Policlínica Regional de Icó - Tipo I

22.16. Policlínica Regional de Iguatu - Tipo II

22.17. Policlínica Regional de Brejo Santo - Tipo I

22.18. Policlínica Regional de Barbalha - Tipo II

22.19. Policlínica Regional de Campos Sales - Tipo I

22.20. Policlínica Regional de Crato - Tipo II

23. Superintendência da Região do Sertão Central

23.1. Coordenadoria da Área Descentralizada de Saúde de Canindé

23.2. Coordenadoria da Área Descentralizada de Saúde de Tauá

23.3. Célula de Gestão do Cuidado

23.4. Célula de Regulação, Avaliação e Monitoramento

23.5. Célula de Vigilância em Saúde

23.6 Célula Administrativo-Financeira

23.7. Hospital Regional do Sertão Central

23.8. Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Quixeramobim

23.9. Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Canindé

23.10. Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Tauá

23.11. Policlínica Regional de Tauá - Tipo I

23.12. Policlínica Regional de Quixadá - Tipo II

23.13. Policlínica Regional de Canindé - Tipo I

24. Superintendência do Litoral Leste/Jaguaribe

24.1. Coordenadoria da Área Descentralizada de Saúde de Russas

24.2. Coordenadoria da Área Descentralizada de Saúde de Aracati

24.3. Célula de Gestão do Cuidado

24.4. Célula de Regulação, Avaliação e Monitoramento

24.5. Célula de Vigilância em Saúde

24.6 Célula Administrativo-Financeira

24.7. Hospital Regional Litoral Leste

24.8. Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Russas

24.9. Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Aracati

24.10. Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Limoeiro do Norte

24.11. Policlínica Regional de Russas - Tipo I

24.12. Policlínica Regional de Aracati - Tipo I

24.13. Policlínica Regional de Limoeiro do Norte - Tipo II

V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

25. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento

25.1. Célula de Planejamento Institucional

25.2. Célula de Desenvolvimento Institucional e Governança

25.3. Célula de Gestão para Resultados

25.4. Célula de Monitoramento de Projetos

25.5. Célula de Gestão da Qualidade Organizacional

26. Coordenadoria de Planejamento e Gestão Orçamentária

26.1. Célula de Planejamento e Monitoramento de Custeio e Investimento

26.2. Célula de Economia da Saúde

27. Coordenadoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

27.1. Célula de Registros Funcionais e Pagamentos

27.2. Célula de Direitos e Vantagens

27.3. Célula de Provimento, Avaliação e Desenvolvimento de Pessoas

27.4. Célula de Qualidade de vida

28. Coordenadoria de Gestão de Serviços Terceirizados

28.1. Célula de Contratualização de Serviços Terceirizados

29. Coordenadoria de Suprimentos

29.1. Célula de Planejamento e Monitoramento de Compras

29.2. Célula de Execução de Compras Administrativas

29.3. Célula de Execução de Compras de Recursos Biomédicos

30. Coordenadoria de Logística de Recursos Biomédicos

30.1. Célula de Gestão de Logística de Recursos Biomédicos

31. Coordenadoria Administrativa

31.1. Célula de Gestão de Logística Administrativa

31.2. Célula de Patrimônio e Manutenção

32. Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira

32.1. Célula de Análise e Prestação de Contas

32.2. Célula de Execução Orçamentária e Financeira

32.3. Célula de Pagamento, Controle e Contabilidade

33. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

34. Unidade de Gerenciamento de Projetos

35. Superintendência Jurídica

35.1. Coordenadoria Jurídica

35.1.1. Célula de Elaboração de Legislação e Revisão Documental

35.1.2. Célula de Contencioso

35.2. Coordenadoria de Gestão de Contratos, Convênios e Congêneres

35.2.1. Célula de Elaboração de Contratos, Convênios e Congêneres

35.2.2. Célula de Monitoramento de Contratos, Convênios e Congêneres

VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS

* Conselho Estadual de Saúde

* Comissão Intergestores Bipartite

* Autoridade Reguladora da Qualidade dos Serviços de Saúde

VII - ENTIDADE VINCULADA

* Escola de Saúde Pública Paulo Marcelo Martins Rodrigues

* Fundação Regional de Saúde

§ 1º Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas integrantes da estrutura e as atribuições dos cargos de provimento em comissão da Secretaria da Saúde (Sesa) serão fixadas em regulamento, a ser aprovado pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, a partir da publicação deste instrumento.

§ 2º Cada Unidade de Saúde Ambulatorial e Hospitalar integrante do Sistema Sesa deverá regulamentar as competências das unidades integrantes de sua estrutura organizacional, assim como suas normas peculiares, sob a coordenação da Secretaria a que estiver subordinada, por meio de Portaria do Secretário da Saúde.

Art. 2º A administração e a operacionalização do Hospital Geral Dr. Waldemar de Alcântara, do Hospital Estadual Leonardo Da Vinci, do Hospital Regional do Cariri, do Hospital Regional Norte, do Hospital Regional do Sertão Central, do Hospital Regional Litoral Leste e das Unidades de Pronto Atendimento (UPA`s) no Conjunto Ceará - Porte II, em Messejana - Porte II, no Autran Nunes - Porte II, no José Walter - Porte III, na Praia do Futuro - Porte III e no Canindezinho - Porte III estão sob a responsabilidade do Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH), qualificado como Organização Social, segundo o Decreto Estadual nº 26.811 , de 30 de outubro de 2002 e conforme previsto nos contratos de gestão firmados com o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde (Sesa).

Art. 3º A administração e a operacionalização do Hospital Geral de Fortaleza e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência estão sob a responsabilidade da Fundação Regional de Saúde (Funsaude), qualificada como Fundação Estatal, segundo Lei Estadual nº 17.186 , de 24 de março de 2020 e conforme previsto nos contratos de gestão firmados com o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde (Sesa).

Art. 4º A administração e operacionalização das Policlínicas Regionais de Itapipoca - Tipo I, de Pacajus - Tipo I, de Baturité - Tipo I, de Caucaia - Tipo II, de Maracanaú - Tipo II, de Acaraú - Tipo I, de Tianguá - Tipo II, de Camocim - Tipo I, de Sobral - Tipo II, de Crateús - Tipo II, de Icó - Tipo I, de Iguatu - Tipo II, de Brejo Santo - Tipo I, de Barbalha - Tipo II, de Campos Sales - Tipo I, de Crato - Tipo II, de Tauá - Tipo I, de Quixadá - Tipo II, de Canindé - Tipo I, de Russas - Tipo I, de Aracati - Tipo I, de Limoeiro do Norte - Tipo II estão sob a responsabilidade dos Consórcios Públicos de Saúde, na forma da Lei Federal nº 11.107 , de 6 de abril de 2005 e do Decreto Federal nº 6.017 , de 17 de janeiro de 2007, firmados entre o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde (Sesa), e as respectivas Prefeituras, por meio de suas Secretarias Municipais de Saúde.

Art. 5º A administração e operacionalização dos Centros de Especialidades Odontológicas Regionais de Caucaia, de São Gonçalo do Amarante, de Maracanaú, de Baturité, de Canindé, de Itapipoca, de Aracati, de Quixeramobim, de Russas, de Limoeiro do Norte, de Sobral, de Acaraú, de Ubajara, de Tauá, de Crateús, de Camocim, de Icó, de Iguatu, de Brejo Santo, de Crato, de Juazeiro do Norte e de Cascavel estão sob a responsabilidade dos Consórcios Públicos de Saúde, na forma da Lei Federal nº 11.107 , de 6 de abril de 2005 e do Decreto Federal nº 6.017 , de 17 de janeiro de 2007, firmados entre o Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde (MS), o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde (Sesa), e as respectivas Prefeituras, por meio de suas Secretarias Municipais de Saúde.

Art. 6º As Gerências Superiores, os Órgãos de Assessoramento, a Unidade de Gerenciamento de Projetos e a Superintendência Jurídica ficam subordinados diretamente ao Secretário da Saúde.

Art. 7º Ficam subordinados diretamente à Secretaria Executiva de Políticas de Saúde: a Coordenadoria de Políticas Intersetoriais; a Coordenadoria de Políticas de Saúde Mental; a Coordenadoria de Políticas de Assistência Farmacêutica e Tecnologias em Saúde; a Coordenadoria de Políticas em Gestão do Cuidado e; a Coordenadoria da Política de Educação Permanente e Pesquisa em Saúde.

Art. 8º Ficam subordinados diretamente à Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde: o Laboratório Central de Saúde Pública; o Centro de Serviço de Verificação de Óbitos Dr. Rocha Furtado; a Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica e Prevenção em Saúde; a Coordenadoria de Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora e; a Coordenadoria de Vigilância Sanitária.

Art. 9º Ficam subordinados diretamente à Secretaria Executiva de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional: a Coordenadoria de Monitoramento da Gestão dos Serviços de Saúde; a Coordenadoria de Atenção à Saúde; a Coordenadoria de Regulação e Controle do Sistema de Saúde; o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará; a Superintendência da Região de Fortaleza; a Superintendência da Região Norte; a Superintendência da Região do Cariri; a Superintendência da Região do Sertão Central; e a Superintendência do Litoral Leste/Jaguaribe.

Art. 10. Ficam subordinados diretamente à Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna: a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento; a Coordenadoria de Planejamento e Gestão Orçamentária; a Coordenadoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas; e a Coordenadoria de Gestão de Serviços Terceirizados.

Art. 11. Ficam subordinados diretamente à Secretaria Executiva Administrativa-Financeira: a Coordenadoria de Suprimentos; a Coordenadoria de Logística de Recursos Biomédicos; a Coordenadoria Administrativa; a Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira; e a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art. 12. Os cargos de provimento em comissão integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) são os constantes do Anexo Único deste Decreto, com denominações, símbolos e quantificações ali previstas.

Art. 13. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14. Ficam revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de junho de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Ronaldo Lima Moreira Borges SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Tânia Mara Silva Coelho

SECRETÁRIA DA SAÚDE, RESPONDENDO

(Os anexos encontram-se disponíveis, ainda, no Órgão Público Municipal)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

Art. 14

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 35387/2023 de 14/04/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.