Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 34.855/2022

CRIA A ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL GERARDO CRISTINO DE MENEZES, NO MUNICÍPIO DE COREAÚ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 34.855, DE 06 DE JULHO DE 2022.

CRIA A ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL GERARDO CRISTINO DE MENEZES, NO MUNICÍPIO DE COREAÚ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e;

CONSIDERANDO o art. 5º, da Lei Nº 16.710 , de 27 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a Lei Nº 16.552 , de 21 de maio de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de criar o estabelecimento de ensino neste ato indicado, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação Profissional, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL GERARDO CRISTINO DE MENEZES, situada no Município de Coreaú/CE e constante na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, sob a área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação - CREDE 6, sediada no Município de Sobral/CE, com a seguinte denominação: ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL GERARDO CRISTINO DE MENEZES.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de julho de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.