Decreto nº 34.862/2022
DESIGNA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 34.862, DE 11 DE JULHO DE 2022.
DESIGNA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 65 , DE 3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no
Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDE - RANDO a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 65 , de 03 de janeiro de 2008; DECRETA:
Art. 1º Ficam designados para o exercício da função de Membro de Equipe de Apoio, conforme
Art. 5º da Lei Complementar nº 65 , de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação, concedendo-lhe a Gratificação por Encargo de Licitação de que trata o
Art. 5º, incisos I e II, da referida Lei Complementar, no seu valor atualizado.
NOME MATRÍCULA/CPF A PARTIR DE
Glauber Farias de Lima 009.503.096-48 Data de circulação no DOE
Myrna Benevides Castelo Branco 028.265.733-90 Data de circulação no DOE
Art. 2º Fica dispensado da função de Membro de equipe de apoio:
NOME MATRÍCULA/CPF A PARTIR DE
João Rodolfo de Lima Furtado 024.802.853-75 09/06/2022
Marcela Saldanha de Lima Ferreira Girão 895.096.333-72 01/07/2022
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de julho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.