Decreto nº 34.879/2022
DELEGA COMPETÊNCIA A AGENTE PÚBLICO PARA A PRÁTICA DO ATO QUE INDICA.
DECRETO Nº 34.879, DE 02 DE AGOSTO DE 2022.
DELEGA COMPETÊNCIA A AGENTE PÚBLICO PARA A PRÁTICA DO ATO QUE INDICA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a necessidade de proceder à posse dos membros titulares e respectivos suplentes do Conselho Estadual de Assistência Social, já nomeados no DOE de 27 de julho de 2022, conforme o art. 2º da Lei Estadual nº 12.531 , de 21 de dezembro de 1995:
CONSIDERANDO ser o referido ato de competência da Chefia do Executivo, admitida a delegação, no caso de impossibilidade de sua prática pela autoridade originariamente competente; DECRETA:
Art. 1º Fica delegada a ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA, Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS, a competência para, no dia 3 de agosto de 2022, dar posse aos membros titulares e respectivos suplentes do Conselho Estadual de Assistência Social.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de agosto de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 35596/2023 de 21/07/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.