Decreto nº 34.905/2022
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA.
DECRETO Nº 34.905, DE 12 DE AGOSTO DE 2022.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea "h", do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO que o Departamento
Estadual de Trânsito possui a responsabilidade de planejar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas ao trânsito e seus elementos; CONSIDERANDO que o desempenho das atribuições do Detran é fundamental para estabelecer a ordem, segurança e cumprimento das leis nas vias; CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar infraestrutura para a adequada prestação dos serviços, proporcionando assim a sua ampliação na região.DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, correspondentes à área total de 10.800,00 m², situados no Município de Itapipoca/CE, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no "caput", deste artigo, destinar-se-á à implantação de depósito para apreensão de veículos e curral de animais na região da 2º Regional do Detran, no Município de Itapipoca/CE.
Art. 2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, a desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar nº 58 , de 31 de março de 2006, e posteriores alterações.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos próprios do Detran/CE.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de agosto de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
(Os Anexos, encontram-se disponíveis, ainda, no Órgão Público Municipal)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.