Decreto nº 34.916/2022
ALTERA O ENDEREÇO DA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL PADRE SARAIVA LEÃO, NO MUNICÍPIO DE REDENÇÃO/CE, QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 34.916, DE 18 DE AGOSTO DE 2022.
ALTERA O ENDEREÇO DA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL PADRE SARAIVA LEÃO, NO MUNICÍPIO DE REDENÇÃO/CE, QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e;
CONSIDERANDO o
Art. 5º, da Lei nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de atender às exigências cadastrais da escola por mudança de endereço; DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o endereço da ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL PADRE SARAIVA LEÃO, pertencente à estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para atual localização à Rua Santa Rita, nº 263, Bairro Centro, CEP: 62.790-000, no Município de Redenção/CE, sob a jurisdição da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação - CREDE 8, sediada no Município de Baturité/CE.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de agosto de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.