Decreto nº 34.936/2022
DELEGA COMPETÊNCIA A AGENTE PÚBLICO PARA A PRÁTICA DO ATO QUE INDICA.
DECRETO Nº 34.936, DE 30 DE AGOSTO DE 2022.
DELEGA COMPETÊNCIA A AGENTE PÚBLICO PARA A PRÁTICA DO ATO QUE INDICA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de proceder à posse da Presidente e Vice-Presidente do Conselho Cearense dos Direitos da Mulher - CCDM, já nomeados no DOE de 23 de agosto de 2022, conforme o disposto na Lei Estadual nº 11.170 , de 2 de abril de 1986, modificada pelo art. 3º da Lei Estadual nº 17.170, de 9 de janeiro de 2020; CONSIDERANDO ser o referido ato de competência da Chefia do Executivo, admitida a delegação, no caso de impossibilidade de sua prática pela autoridade originariamente competente; DECRETA:
Art. 1º Fica delegada a ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA, Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos
Humanos - SPS, a competência para, no dia 30 de agosto de 2022, dar posse a Presidente e Vice-Presidente do Conselho Cearense dos Direitos da Mulher - CCDM.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de agosto de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.