Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 34.976/2022

REDENOMINA O LICEU JOSÉ FURTADO DE MACÊDO PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO LICEU JOSÉ FURTADO DE MACÊDO, NO MUNICÍPIO DE JAGUARIBARA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 34.976, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.

REDENOMINA O LICEU JOSÉ FURTADO DE MACÊDO PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO LICEU JOSÉ FURTADO DE MACÊDO, NO MUNICÍPIO DE JAGUARIBARA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e;

CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne ao Ensino Médio, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:

Art. 1º Fica redenominado, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, o LICEU JOSÉ FURTADO DE MACÊDO, localizado no Município de Jaguaribara/CE, criado pelo Decreto nº 11.493 , de 17 de outubro de 1975, publicado no Diário Oficial do Estado, de 30 de outubro de 1975, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação - CREDE 11, sediada no Município de Jaguaribe/ CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO LICEU JOSÉ FURTADO DE MACÊDO.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11493/1975 de //