Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 34.996/2022

CONFERE ATRIBUIÇÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA DE PREVENÇÃO E RESOLUÇÃO DE CONFLITOS (CPRAC), DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO.

DECRETO Nº 34.996, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.

CONFERE ATRIBUIÇÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA DE PREVENÇÃO E RESOLUÇÃO DE CONFLITOS (CPRAC), DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARA?, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos II e IV da Constituição do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a previsão do art. 14 - A Lei Complementar Estadual nº 58 , de 2006, com redação conferida pela Lei Complementar Estadual n.º 277 , de 2022, que dispõe sobre a competência e composição da Câmara de Prevenção e Resolução de Conflitos da Procuradoria-Geral do Estado (CPRAC), criado pelo Decreto Estadual nº 33.329 , de 04 de novembro de 2019; CONSIDERANDO o disposto na Portaria/PGE nº 144/2022, na qual constam os integrantes que compõem a referida Comissão; CONSIDERANDO a importância de se priorizar, cada vez mais, a consensualidade na resolução de conflitos envolvendo a Administração Pública, aproximando as partes em litígio na busca pela paz social com uma solução mais adequada e eficaz para o problema em pauta; CONSIDERANDO ser imperativo o fortalecimento dos órgãos que lidam com a matéria, inclusive elevando a dignidade normativa no que diz respeito à distribuição de funções e a respectiva composição; DECRETA:

Art. 1º Compõem a Câmara de Prevenção e Resolução de Conflitos - CPRAC, da Procuradoria-Geral do Estado, os seguintes Procuradores do Estado:

I - Antonia Camily Gomes Cruz;

II - João Renato Banhos Cordeiro

III - Caroline Moreira Gondim;

IV - Fábio Carvalho de Alvarenga Peixoto.

§ 1º A coordenação da CPRAC ficará a cargo do membro indicado no inciso I, deste artigo, ao qual competirá a direção de suas atividades, a convocação das reuniões, a definição da pauta, a distribuição dos processos, além de outras funções inerentes ao correspondente encargo.

§ 2º O membro a que se refere o

§1º poderá designar, por ato próprio, dentre os demais Procuradores integrantes da CPRAC, substituto para prestar assistência nas atividades de sua competência, respondendo pelo ofício no caso de ausências, impedimentos e suspeições.

§ 3º Na forma do

§2º, deste artigo, também poderá ser designado membro para atuação estratégica em demanda ou questão específica de interesse da CPRAC.

§ 4º O coordenador da CPRAC supervisionará as atividades de sua equipe de apoio, definindo e distribuindo atribuições.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALA?CIO DA ABOLIC?A?O, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA?, em Fortaleza, aos 01 de novembro de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARA

Art. 1

Art. 2

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