Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 35.042/2022

OUTORGA A MEDALHA SENADOR ALENCAR, NA FORMA QUE INDICA.

DECRETO Nº 35.042, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.

OUTORGA A MEDALHA SENADOR ALENCAR, NA FORMA QUE INDICA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV, VI e XIV, da Constituição Estadual , e CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Lei nº 6.454 , de 09 de agosto de 1963, que complementa a Lei nº 2.364 , de 30 de julho de 1926, regulamentadas pelo Decreto nº 28.905 , de 04 de outubro de 2007, alterado pelo Decreto nº 30.793 , de 21 de dezembro de 2011; CONSIDERANDO a indicação do Senhor Coronel Comandante-Geral da Polícia Militar do Ceará constante no processo VIproc nº 10812300/2022, DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada a Medalha Senador Alencar aos militares estaduais, abaixo nominados, por terem prestado relevantes serviços à ordem, segurança e tranquilidade pública do Estado do Ceará:

01. Coronel PM Luiz Martins Monte Pereira;

02. Coronel PM Cayton Campos Fernandes;

03. Coronel PM Francinilson Mota da Silva;

04. Coronel PM Erivaldo Chaves Pereira;

05. Tenente-Coronel PM Clauber Barbosa Melo;

06. Tenente-Coronel PM Ricardo Colares Barbosa;

07. Tenente-Coronel PM Marcelo Ribeiro Abreu;

08. Tenente-Coronel PM Vanesca Francisca Lopes de Sousa Figueiredo;

09. Tenente-Coronel PM Weibson Braga Júnior;

10. Tenente-Coronel PM Fábio Erick Batista Braga;

11. Tenente-Coronel PM Francisco Claudejane Cabral;

12. Tenente-Coronel BM Holdayne do Nascimento Pereira;

13. Major PM Alexandre Beserra Torres;

14. Major PM Hércules de Aguiar Saboya;

15. Capitão PM Francisco Igor Sampaio Cardoso;

16. Capitão PM Marcus Vinicius Uchoa Lima;

17. Capitão PM Ednardo Conrado Ribeiro;

18. 1º Tenente PM Nascimento Rodrigues de Lima;

19. 2º Tenente PM Francisco Germano Mota do Carmo;

20. 2º Tenente PM Altamir do Nascimento Bezerra;

21. Subtenente PM Nyxon Noxyn Barros de Sousa;

22. 2º Sargento PM Raimundo Nonato Torres da Silva;

23. 2º Sargento PM Guilherme dos Santos Melo;

24. 3º Sargento PM Tiago Pinto de Castro;

25. Cabo PM Valberto Barbosa Santos Júnior.

Art. 2º A entrega da medalha sobredita será realizada até o final de dezembro de 2022.

Art. 3º A Assessoria de Comunicação Social da Polícia Militar do Ceará, adotará as providências necessárias para a entrega da comenda aos agraciados.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Em Fortaleza, aos 14 de dezembro de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.