Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 35.345/2023

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DO TRABALHO (SET).

DECRETO Nº 35.345, DE 14 DE MARÇO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DO TRABALHO (SET).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018 e nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental; CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o

Decreto nº 21.325 , de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:

Art. 1º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria do Trabalho (SET) é a seguinte:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

* Secretário do Trabalho

II - GERÊNCIA SUPERIOR

* Secretaria Executiva de Trabalho e Empreendedorismo (Sexec-Temp)

* Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna (Sexec-PGI)

III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

1. Assessoria Jurídica (Asjur)

2. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria (Ascoi)

3. Assessoria de Comunicação e Marketing Digital (Ascom)

IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

4. Coordenadoria de Economia Popular e Solidária e Arranjos Produtivos Locais (Coesa)

5. Coordenadoria de Empreendedorismo e Educação Profissional (Coemp)

6. Coordenadoria do Trabalho e Renda (Cotra)

V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

7. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip)

8. Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi)

VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS

* Conselho Estadual do Trabalho (CET)

* Conselho Estadual da Economia Solidária (CEES)

* Conselho Diretor do Fundo de Investimentos de Microcrédito Produtivo do Ceará

* Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Ceará

Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da Secretaria do Trabalho (SET) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.

Art. 2º O cargo de Secretário do Trabalho, criado pela Lei nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023, integra o quadro de cargos da Secretaria do Trabalho, sendo representado pelo símbolo SS-1.

Art. 3º Os cargos de Secretário Executivo do Trabalho e Empreendedorismo e de Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, criados pela Lei nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023, integram o quadro de cargos da Secretaria do Trabalho, sendo representados pelos símbolos SS-2.

Art. 4º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria do Trabalho, 10 (dez) cargos de provimento em comissão, 8 (oito) de símbolo DNS-2 e 2 (dois) de símbolo DNS-3.

Art. 5º Os cargos da Secretaria do Trabalho são os constantes no Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de março de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Sandra Maria Olimpio Machado

SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

(Os anexos, encontram-se disponíveis, ainda, no Órgão Público Municipal)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 36292/2024 de 28/10/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 18310/2023 de 17/02/2023