Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 35.476/2023

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO ESTADUAL Nº 35.323, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO DO PROCEDIMENTO AUXILIAR DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.

DECRETO Nº 35.476, 26 DE MAIO DE 2023.

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO ESTADUAL Nº 35.323 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO DO PROCEDIMENTO AUXILIAR DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual , CONSI - DERANDO a necessidade de proceder ajustes de dispositivos do Decreto nº 35.323 , de 24 de fevereiro de 2023, que regulamenta o uso do procedimento auxiliar do sistema de registro de preços no Poder Executivo estadual; DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 35.323 , de 24 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 12. ..

§ 7º Os preços registrados com indicação dos fornecedores serão divulgados no Portal de Compras do Estado e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), e ficarão disponibilizados, por, no mínimo, a vigência da ata de registro de preços.

..

"Art. 23. Nos termos do inciso IV do artigo 3º deste Decreto, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da ata, exceto:

I - em decorrência das disposições contidas na alínea d, do inciso II, do artigo 124 e no artigo 134 da Lei nº 14.133 , de 01 de abril de 2021;

II - na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos do disposto na Lei nº 14.133 , de 01 de abril de 2021.

..

"Art. 27.

Parágrafo único. Os órgãos e entidades do Poder Executivo estadual poderão realizar contratações decorrentes de atas de registro de preços regidas pelas leis nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, e nº 10.520 , de 17 de julho de 2002, durante suas vigências, na forma do art. 21 deste Decreto."

..

Art. 30. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Estadual nº 32.824 de 11 de outubro de 2018, a partir de 30 de dezembro de 2023.

Art. 31. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos retroativos para fins de convalidação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 26 de maio de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 30

Art. 31

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 35323/2023 de 24/02/2023

Decreto nº 32824/2018 de //