Decreto nº 35.592/2023
CESSA E CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA
DECRETO Nº 35.592, DE 18 DE JULHO DE 2023.
CESSA E CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA
DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 65 , DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o teor do OFÍCIO Nº 000217/2023/SDE/SEC, constante do NUP 56001.000493/2023-27 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§
6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65 , de 03 de janeiro de 2008, com Redação dada pela Lei Complementar nº 194 , de 16 de abril de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado:
NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE
FRANKLIN VIANA MOREIRA SDE 3000511-2 1º/01/2023
ANA PAULA DA SILVA CAVALCANTE ELEUTÉRIO SDE 300092-32 1º/06/2023
MARIA JOSENIRA PEDROSA CAVALCANTE SDE 300092-2-3 1º/01/2023
Art. 2º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65 , de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado:
NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE
ANA JOANA VIEIRA COUTINHO DOMINGOS SDE 300003-7-4 Data de Cirtulação do DOE
NATHALIE COSTA CAPISTRANO SDE 300002-2-6 Data de Cirtulação do DOE
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 18 dias do mês de julho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.