Decreto nº 36.096/2024
AUTORIZA A DOAÇÃO DOS BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 36.096, DE 01 DE JULHO DE 2024.
AUTORIZA A DOAÇÃO DOS BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e;
CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.476 , de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei 16.955 , de 27 de agosto de 2019; CONSIDERANDO a necessidade de melhoria das condições de trabalho e de atendimento aos usuários, Município de Pedra Branca, por intermédio do Processo VIPROC nº 6128107/2017, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a doação ao Município de Pedra Branca dos bens relacionados no
ANEXO ÚNICO vinculado a este Decreto.
Art. 2º Os bens móveis de que trata o art. 1º deste Decreto serão doados pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - Arce.
Art. 3º A doação destes bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - Arce e como donatário o Município de Pedra Branca.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Em Fortaleza, 01 de julho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
Hélio Winston Barreto Leitão
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA ARCE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 36.096, DE 01 DE JULHO DE 2024
(anexo disponível em http://imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20240703/do20240703p01.pdf)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.