Decreto nº 36.126/2024
DESIGNA MEMBROS DO COMITÊ ESTADUAL INTERSETORIAL PARA INCLUSÃO SOCIOECONÔMICA DE CATADORAS E CATADORES DE MATERIAIS REUTILIZÁVEIS E RECICLÁVEIS, NOS MOLDES DO DECRETO Nº 35.598, DE 25 DE JULHO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 36.126, DE 17 DE JULHO DE 2024.
DESIGNA MEMBROS DO COMITÊ ESTADUAL INTERSETORIAL PARA INCLUSÃO SOCIOECONÔMICA DE CATADORAS E CATADORES DE MATERIAIS REUTILIZÁVEIS E RECICLÁVEIS, NOS MOLDES DO DECRETO Nº 35.598 , DE 25 DE JULHO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual , tendo em vista os princípios e objetivos de preservação ambiental previstos na Lei nº 11.411 , de 28 de dezembro de 1987, que estabelece a Política Estadual do Meio Ambiente;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 231 de 13 de janeiro de2021, que institui o Sistema Estadual do Meio Ambiente - SIEMA, e o Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA, reformula a Política Estadual do Meio Ambiente, define competências e responsabilidades de órgãos e entidades estaduais e dispõe sobre medidas de eficiência administrativa com foco no modelo de gestão por resultados,
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 1º e 5º, do art. 4º, do Decreto nº 35.598 , de 25 de julho de 2023;
CONSIDERANDO importância da formulação e implementação de políticas públicas efetivas que possam apoiar grupos sociais mais vulneráveis, visando a melhoria das condições de trabalho e a garantia de uma vida mais digna para os seus familiares. DECRETA:
Art. 1º Ficam designados, nominalmente e por instituição, os membros do Comitê Estadual Intersetorial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis, objetivando a junção de esforços institucionais em busca da promoção e da defesa dos direitos humanos das catadoras e dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, para coordenar a execução e realizar o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação do Programa Diogo de Sant`Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular, os seguintes membros:
I - Casa Civil:
a) Coordenador: Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros;
b) Secretária: Joelise Collyer Teixeira de Paula.
II - Procuradoria-Geral do Estado:
a) Titular: Rafael Machado Moraes;
b) Suplente: Iuri Chagas de Carvalho.
III - Secretaria da Proteção Social:
a) Titular: Lidiane Nogueira Rebouças;
b) Suplente: Amanda Pereira Albuquerque.
IV - Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima:
a) Titular: Vilma Maria Freire dos Anjos;
b) Suplente: Mônica Simioni.
V - Secretaria do Trabalho:
a) Titular: Victória Régia Arrais de Paula;
b) Suplente: Maria Evany Pompeu de Amorim.
VI - Secretaria da Educação:
a) Titular: Ana Kércia Falconeri Felipe;
b) Suplente: Marta Nayana Freitas.
VII - Secretaria da Igualdade Racial:
a) Titular: Jackson Rodrigues;
b) Suplente: Lucas Mateus.
VIII - Secretaria dos Direitos Humanos:
a) Titular: Emilie Collin Silva Kluwen;
b) Suplente: Mara Denise Pereira de Oliveira Aguiar.
IX - Secretaria das Mulheres:
a) Titular: Jessiane Silveira Martins;
b) Suplente: Wendy Jakelini Silva Braga Evangelista.
X - Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior:
a) Titular: José Jarbas Rocha Sandras;
b) Suplente: Katiane Queiroz da Silva.
§ 1º Compete à Casa Civil coordenar e secretariar as atividades do Comitê.
§ 2º As competências dos membros do Comitê de que trata este Decreto estão estabelecidas pelo
§3º, do art. 4º, do Decreto nº 35.598 , de 2023.
Art. 2º O suplente substituirá o titular em suas ausências e seus impedimentos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de julho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 35598/2023 de 25/07/2023