Decreto nº 36.146/2024
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - CEPPS, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 184, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018.
DECRETO Nº 36.146, DE 01 DE AGOSTO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - CEPPS, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 184 , DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, da Lei Complementar nº 184 , de 21 de novembro de 2018, e respectivas alterações, que criou, no âmbito da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará - Cearaprev, o Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social - CEPPS, e conferiu ao Chefe do Poder Executivo a competência para designar os membros que comporão o referido Conselho; e CONSIDERANDO o disposto do Decreto Estadual nº 33.916 , de 02 de fevereiro de 2021, que estabeleceu as atribuições e o funcionamento do Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social, DECRETA:
Art. 1º Ficam designados, na forma do art. 7º, da Lei Complementar nº 184 , de 2018, para compor o Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social - CEPPS, os membros titulares e suplentes, representantes do Estado do Ceará e os vinculados ao Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará - SUPSEC, na forma do Anexo I, deste Decreto.
Art. 2º Cessam os efeitos da designação realizada por meio do Decreto Nº 33.964 , de 02 de março de 2021, alterado pelo Decreto Nº 33.938 , de 19 de fevereiro de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
(anexo disponível em http://imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20240801/do20240801p01.pdf)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 36690/2025 de 24/06/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 33964/2021 de 02/03/2021
Lei Complementar nº 184/2018 de 21/11/2018