Decreto nº 36.183/2024
DELEGA COMPETÊNCIA PARA A SECRETÁRIA DAS MULHERES.
DECRETO Nº 36.183, DE 23 DE AGOSTO DE 2024.
DELEGA COMPETÊNCIA PARA A SECRETÁRIA DAS MULHERES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI, do art. 88, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 18.310 , de 2023 que, alterando e a Lei nº 16.710 , de 2018, a qual dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo e sobre a estrutura da Administração Estadual, e a Lei nº 16.880 , de 2019, criou a Secretaria das Mulheres; CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 22/2024/CO.CGSIAM/CGSIAM/DPD/SENEV/MMULHERES, que trata sobre a pactuação do fluxo de movimentação e tratamento de denúncias da Central Ligue 180 com órgãos responsáveis nos Estados; CONSIDERANDO a necessidade de subscrição do Acordo de Cooperação Técnica do Ministério das Mulheres nº 4106219/2024. DECRETA:
Art. 1º Fica delegada à dirigente máxima da Secretaria das Mulheres competência para subscrever todos os atos relativos ao Acordo de Cooperação Técnica nº 4106219/2024, celebrado com a União Federal, através do Ministério das Mulheres, consistente no estabelecimento e execução do fluxo de envio, recebimento e monitoramento de denúncias da Central Ligue 180 com origem do Estado Ceará, registradas da Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180, para diligências necessárias no âmbito da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, Ministério Público e Secretaria das Mulheres.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de agosto de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.