Decreto nº 36.241/2024
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE.
DECRETO Nº 36.241, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE.
INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE BATURITÉ. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso IV, da Constituição Estadual , e com fundamento no art. 5º, alínea "g" e "h", Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO a missão institucional da Secretaria da Saúde - SESA no sentido da formulação e gestão das políticas públicas em saúde e a prestação da assistência à saúde individual e coletiva, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos cearenses; CONSIDERANDO a necessidade garantir o atendimento à saúde da população do município de Baturité e cidades vizinhas, evitando a descontinuidade ou a deficiência na prestação desses serviços; CONSIDERANDO a importância do fortalecimento do serviço público de saúde; DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, corres - pondentes à área total de 5.004,97 m², situados no Município de Baturité/CE, conforme previsto nos Anexos I a IV, deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no caput, deste artigo, destinar-se-á à formalização de um Hospital, localizado no Município de Baturité/ CE em um equipamento da saúde pública.
Art. 2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, a desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei Complementar nº 58 , de 31 de março de 2006, e suas posteriores alterações.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de outubro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.