Decreto nº 36.244/2024
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE IGUATU.
DECRETO Nº 36.244, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE IGUATU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso IV, da Constituição Estadual , e com fundamento no art. 5º, alinea "g" e "h", Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO a importância do investimento público na área da saúde, buscando especialmente o fortalecimento da prestação de serviços voltadas ao atendimento da população; CONSIDERANDO ser missão do Governo do Estado, através da Secretaria da Saúde, a formulação e a gestão das políticas públicas em saúde, bem como a prestação da assistência à saúde individual e coletiva, sempre pensando no bem-estar e na qualidade de vida dos cearenses; CONSIDERANDO a necessidade de assistir a região, garantindo o acesso aos serviços de saúde como internações hospitalares, possibilitando o desenvolvimento integrado das regiões circunvizinhas;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da infraestrutura da rede estadual de saúde, visando ao aprimoramento do serviço público; DECRETA
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, correspondentes à área total de 54.000,21 m², situados no município de Iguatu, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no caput, deste artigo, destinar-se-á à implantação de um hospital regional do Estado no municipio de Iguatu.
Art. 2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, a desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei Complementar nº 58 , de 31 de março de 2006, e suas posteriores alterações.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de outubro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.