Decreto nº 36.302/2024
CESSA OS EFEITOS DA DESIGNAÇÃO DE AGENTE PÚBLICO PARA RESPONDER PELO EXPEDIENTE QUE INDICA.
DECRETO Nº 36.302, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024.
CESSA OS EFEITOS DA DESIGNAÇÃO DE AGENTE PÚBLICO PARA RESPONDER PELO EXPEDIENTE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual , e CONSIDERANDO a necessidade de conferir continuidade à gestão administrativa de órgão estadual; DECRETA
Art. 1º Ficam cessados, a partir do dia 04 de novembro de 2024, os efeitos da designação promovida pelo Decreto nº 36.147 , de 01 de agosto de 2024, o qual designou JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA, ocupante do cargo de Assessor Especial de Chefia de Gabinete da Casa Civil, para responder, interina e cumulativamente, pelo expediente do cargo de Secretário da Articulação Política.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de novembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 36147/2024 de 01/08/2024