Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 36.311/2024

DESIGNA AGENTE PÚBLICO PARA SUBSTITUIR DIRIGENTE MÁXIMO DA SECRETARIA DA JUVENTUDE NO PERÍODO QUE INDICA.

DECRETO Nº 36.311, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.

DESIGNA AGENTE PÚBLICO PARA SUBSTITUIR DIRIGENTE MÁXIMO DA SECRETARIA DA JUVENTUDE NO PERÍODO QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir continuidade à gestão administrativa dos órgãos estaduais, em razão de ausências e afastamentos temporários de titulares de cargos de direção ou gerência superior; DECRETA

Art. 1º Fica designado ANDRÉ WILLIAM MARINHO FAMA, Secretário Executivo da Juventude, para responder, interina e cumulativamente, pelo expediente do cargo de Secretário da Juventude, no período de 8 a 26 de outubro de 2024, em decorrência de afastamento da titular.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 8 de outubro de 2024.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de novembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ