Decreto nº 36.346/2024
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO (SDA).
DECRETO Nº 36.346, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO (SDA).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o disposto a Lei nº 16.710 , de 27 de dezembro de 2018, alterada pela Lei nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023;
CONSIDERANDO o Decreto nº 34.312 , de 20 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 21.325 , de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do Governo; DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a Estrutura Organizacional da Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA), que passa a ser a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
* Secretário do Desenvolvimento Agrário
II - GERÊNCIA SUPERIOR
* Secretaria Executiva do Desenvolvimento Agrário
* Secretaria Executiva de Fomento Produtivo e Agroecologia
* Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria Jurídica
2. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
3. Assessoria de Comunicação
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
4. Coordenadoria de Desenvolvimento da Agricultura Familiar
4.1. Célula de Desenvolvimento da Agricultura de Sequeiro
4.1.1. Núcleo das Culturas Alimentares
4.1.2. Núcleo das Culturas Agroindustriais e Oleaginosas
4.2. Célula do Desenvolvimento de Irrigação e Energias Renováveis da Agricultura
4.2.1. Núcleo de Fruticultura
4.2.2. Núcleo da Classificação Vegetal e Biotecnologia
4.2.3. Núcleo da Inovação Tecnológica, Mecanização e Conservação da Água e Solo
5. Coordenadoria do Desenvolvimento das Cadeias Produtivas da Pecuária
5.1. Célula do Desenvolvimento da Bovinocultura e Ovinocaprinocultura
5.1.1. Núcleo da Bovinocultura
5.1.2. Núcleo da Ovinocaprinocultura
5.2. Célula do Desenvolvimento da Suinocultura, Avicultura e Apicultura
5.2.1. Núcleo da Suinocultura e Avicultura
5.2.2. Núcleo da Apicultura
5.2.3. Núcleo das Energias Renováveis da Pecuária
6. Coordenadoria do Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário Rural
6.1. Célula do Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário Rural
6.1.1. Núcleo da Engenharia e Acompanhamento de Obras
6.1.2. Núcleo das Tecnologias Sociais e Alternativas de Acesso à Água
7. Coordenadoria do Desenvolvimento Territorial, Cooperativismo, Comercialização e Economia Solidária
7.1. Célula do Desenvolvimento Territorial
7.2. Célula do Cooperativismo, Comercialização e Economia Solidária
7.2.1. Núcleo da Aquisição de Alimentos
8. Coordenadoria do Crédito Rural
8.1. Célula Operacional do Crédito Rural
8.1.1. Núcleo do Crédito Fundiário e Seguridade
8.1.2. Núcleo da Habitação Rural
9. Coordenadoria do Desenvolvimento da Agroecologia dos Povos do Campo, das Águas e das Florestas
9.1. Núcleo dos Assentamentos e Reassentamentos Rurais
9.2. Núcleo dos Povos Originários, Comunidades Tradicionais e Agroecologia
10. Unidade de Gerenciamento de Projetos - Paulo Freire (UGP - PPF
11. Unidade de Gerenciamento de Projetos - São José (UGP - PSJ)
12. Unidade de Gerenciamento do Projeto Semeando a Resiliência Climática em Comunidades Rurais do Nordeste (UGP Sertão Vivo)
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
13. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
13.1. Célula de Planejamento
13.2. Célula de Desenvolvimento Institucional
14. Coordenadoria Administrativo-Financeira
14.1. Célula de Gestão Financeira
14.1.1. Núcleo de Execução Orçamentária - Financeira
14.2. Célula de Gestão de Pessoas
14.2.1. Núcleo de Registros Funcionais
14.3. Célula de Patrimônio e Logística
14.4. Célula de Acompanhamento de Contratos, Convênios e Congêneres
14.4.1. Núcleo de Prestação de Contas
14.4.2. Núcleo de Apoio a Licitação
15. Coordenadoria da Tecnologia da Informação
VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS
* Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural (CEDR)
VII - ENTIDADES VINCULADAS
* Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará (Ematerce)
* Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará (Idace)
* Centrais de Abastecimento do Ceará (Ceasa)
* Fundo Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar (Fedaf)
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos cargos de Direção e Assessoramento da SDA, serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º Fica extinto do quadro de cargos de provimento em comissão da estrutura organizacional da SDA, 03 (três) cargos de símbolo DNS-3.
Art. 3º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA) são os constantes no Anexo Único deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o título II e Anexo II do Decreto nº 34.312 , de 20 de outubro de 2021.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Moisés Braz Ricardo
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO