Decreto nº 36.357/2024
ABRE AO ÓRGÃO COGERH, DECRETO DE CRÉDITOS ADICIONAIS, DECORRENTE DE CRÉDITO ESPECIAL, LEI Nº 19.136 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024, NO VALOR DE R$ 29.731.605,97.
DECRETO Nº 36.357, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
ABRE AO ÓRGÃO COGERH, DECRETO DE CRÉDITOS ADICIONAIS, DECORRENTE DE CRÉDITO ESPECIAL, LEI Nº 19.136 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024, NO VALOR DE R$ 29.731.605,97.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual , combinado com o inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, do art. 7º. da Lei Estadual nº Lei nº 18.664 , de 28 de dezembro de 2023 (D.O.E 29/12/2023) - LOA 2024. DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao vigente orçamento da COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ - COGERH,Órgão vinculado à Secretaria dos recursos Hídricos - SRH, na forma do Anexo Único, constante no presente Decreto e da tabela abaixo, crédito suplementar decorrente de Crédito Especial - Lei Nº 19.136 de 20 de dezembro de 2024, no valor R$ 29.731.605,97 (VINTE E NOVE MILHÕES, SETECENTOS E TRINTA E UM MIL, SEISCENTOS E CINCO REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS).
(Tabela disponível em arquivo anexo)
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, conforme autorização contida na referida Lei, decorrem de Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, na forma do
Art. 43,
§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2024
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.