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Decreto nº 36.362/2024

ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 139.372.023,41 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO.

DECRETO Nº 36.362, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2024.

ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 139.372.023,41 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual , combinado com os incisos II e III do

§ 1º do art.43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, dos arts. 5º e 7º da Lei Estadual nº 18.664 , de 28 de dezembro de 2023 - LOA 2024 e do art.43, inciso II da Lei Estadual nº 18.430 , de 21 de julho de 2023 - LDO 2024. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, entre projetos e atividades, para pagamento de despesas de pessoal e encargos sociais e correção da folha da previdência e não gerar encargos e multas. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO - SAP para pagamento de despesas de pessoal e encargos sociais. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA FAZENDA - SEFAZ, entre projetos e atividades, para prêmio por desempenho fiscal. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, entre projetos e atividades, para pagamento de despesas de pessoal da educação de jovens e adultos, pagamento de despesas de pessoal e encargos sociais do ensino médio e pagamento de encargos sociais. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FUNDES entre projetos e atividades, para celebração de parcerias para melhoria da assistência à saúde na atenção básica. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE entre projetos e atividades, para pagamento de despesas de pessoal e encargos sociais. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ - EMATERCE para pagamento de despesas de pessoal e encargos sociais. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA entre projetos e atividades, para pagamento de despesas de pessoal e encargos sociais. DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento dos seguintes órgãos: Procuradoria Geral do Estado, Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, Secretaria da Fazenda, Secretaria da Educação, Fundo Estadual de Saúde, Fundação Universidade Estadual do Ceará, Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará, Fundação Universidade Regional do Cariri no valor total de R$ 139.372.023,41 (CENTO E TRINTA E NOVE MILHÕES, TREZENTOS E SETENTA E DOIS MIL, VINTE E TRÊS REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme os anexos I ao IV.

(Tabela disponível em documento anexo)

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrem do excesso de arrecadação e de anulação de dotações orçamentárias, conforme prevê o caput do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 /64,

§ 1º, incisos I e III.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de dezembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Alexandre Sobreira Cialdini

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.