Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 36.379/2024

APROVA O REGULAMENTO DA SECRETARIA DA DIVERSIDADE (SEDIV).

DECRETO Nº 36.379, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.

APROVA O REGULAMENTO DA SECRETARIA DA DIVERSIDADE (SEDIV).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e VI, do art. 88, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Estadual nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023;

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 35.344 , de 14 de março de 2023;

CONSIDERANDO finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325 , de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do Governo; DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Secretaria da Diversidade (Sediv), na forma que integra o Anexo Único do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Alexandre Sobreira Cialdini

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Mitchelle Benevides Meira

SECRETÁRIA DA DIVERSIDADE

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.