Decreto nº 36.399/2024
ALTERA O DECRETO Nº 36.179, DE 21 DE AGOSTO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE O TERMO DE BOLSA CULTURAL DO REGIME PRÓPRIO DE FOMENTO À CULTURA DO CEARÁ, NOS TERMOS DA LEI 18.012 DE 1 DE ABRIL DE 2022, QUE INSTITUIU A LEI ORGÂNICA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, DISPONDO DO SISTEMA ESTADUAL DA CULTURA - SIEC.
DECRETO Nº 36.399, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
ALTERA O DECRETO Nº 36.179 , DE 21 DE AGOSTO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE O TERMO DE BOLSA CULTURAL DO REGIME PRÓPRIO DE FOMENTO À CULTURA DO CEARÁ, NOS TERMOS DA LEI 18.012 DE 1 DE ABRIL DE 2022, QUE INSTITUIU A LEI ORGÂNICA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, DISPONDO DO SISTEMA ESTADUAL DA CULTURA - SIEC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 18.012 , de 1º de abril de 2022, e no Decreto nº 36.179 , de 21 de agosto de 2024, e CONSIDERANDO a necessidade de promover maior eficiência e transparência no que diz respeito aos gastos no âmbito da referida política pública, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 20, bem como acrescido o
§ 7º ao art. 5º., do Decreto nº 36.179 , de 21 de agosto de 2024, conforme a seguinte redação:
"Art. 5º
§ 7º O valor da bolsa poderá ser repassado, a critério da Administração Pública, por meio de soluções de pagamento disponibilizadas por instituições financeiras, como forma de promover maior eficiência e controle aos repasses de recursos."
(NR)
"Art. 20. O monitoramento e a avaliação do cumprimento final do encargo previsto no edital de concessão de bolsas ocorrerão por meio da Plataforma Mapa Cultural do Ceará, ou outra que a substitua, devendo ser disponibilizadas na Plataforma Ceará Transparente as informações financeiras correspondentes, observado o disposto na Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, na Lei Federal nº 12.527 , de 18 de novembro de 2011, e na Lei nº 15.175 , de 28 de junho de 2012 ." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 36179/2024 de 21/08/2024