Decreto nº 36.416/2025
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 221.477.151,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO.
DECRETO Nº 36.416, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 221.477.151,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual , combinado com os incisos I e III do
§ 1º do art.43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, do art. 5º. da Lei Estadual nº 19.154 , de 23 de dezembro de 2024 - LOA 2025 e do art. 43 da Lei Estadual nº 18.973 , de 05 de agosto de 2024 - LDO 2025.
CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - AL entre projetos e atividades, para aquisição e instalação de material permanente de tecnologia da informação e comunicação;
CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias do FUNDO DE PREVIDÊNCIA PARLAMENTAR - FPP, para pagamento da folha de aposentados e pensionistas.
CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJ, entre projetos e atividades, para modernização e aprimoramento dos sistemas de governança e gestão.
CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - FSPDS, entre projetos e atividades, para modernização das estruturas da Polícia Civil.
CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias do FUNDO DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ - FRMMP, para apoio ao Programa de estágio da PGJ.
CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - JUCEC, entre projetos e atividades, para manutenção dos serviços administrativos.
CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias do FUNDO FINANCEIRO - FUNAPREV para pagamento de inativos e pensionistas da administração geral do poder executivo; pagamento de inativos e pensionistas do poder judiciário do Estado do Ceará; pagamento de inativos e pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e pagamento de inativos e pensionistas do Tribunal de Contas do Estado.
CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO PREVIDENCIÁRIO - PREVID, entre projetos e atividades, para pagamento de inativos e pensionistas do Tribunal de Contas do Estado.
CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias do FUNDO FINANCEIRO - PREVMILITAR para pagamento de inativos e pensionistas da Segurança Pública. DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento dos seguintes órgãos/entidades: Assembleia Legislativa, Fundo de Previdência Parlamentar, Tribunal de Justiça, Fundo de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Ministério Público do Estado do Ceará, Junta Comercial do Estado do Ceará, Fundo Financeiro - Funaprev, Fundo Previdenciário - Previd e do Fundo Financeiro - Prevmilitar, no valor total de R$ 221.477.151,00 (DUZENTOS E VINTE E UM MILHÕES, QUATROCENTOS E SETENTA E SETE MIL, CENTO E CINQUENTA E UM REAIS), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme os anexos I e II.
R$ 1,00
ÓRGÃO SIGLA ORIGEM APLICAÇÃO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA AL 6.020.000,00 6.020.000,00
FUNDO DE PREVIDÊNCIA PARLAMENTAR FPP 0,00 5.000.000,00
TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ 4.537.151,00 4.537.151,00
FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ FSPDS 240.000,00 240.000,00
FUNDO DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ FRMMP 0,00 8.000.000,00
FUNDO FINANCEIRO - FUNAPREV FUNAPREV 0,00 150.000.000,00
FUNDO FINANCEIRO - PREVMILITAR PREVMILITAR 0,00 45.000.000,00
FUNDO PREVIDENCIÁRIO - PREVID PREVID 120.000,00 120.000,00
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ JUCEC 2.560.000,00 2.560.000,00
2.759.1200070 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS - FRMMP - SUPERÁVIT 8.000.000,00
2.801.1200003 - RECURSOS PROVENIENTES DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - FUNAPREV - SUPERÁVIT 70.000.000,00
2.801.1200004 - RECURSOS PROVENIENTES DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - FUNAPREV - SUPERÁVIT 80.000.000,00
2.803.1200003 - RECURSOS PROVENIENTES DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PREVMILITAR - SUPERÁVIT 20.000.000,00
2.803.1200004 - RECURSOS PROVENIENTES DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - PREVMILITAR - SUPERÁVIT 25.000.000,00
2.804.1200005 - RECURSOS PROVENIENTES DA CONTRIBUIÇÃO PARLAMENTAR - SUPERÁVIT 5.000.000,00
TOTAL 221.477.151,00 221.477.151,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrem do superávit financeiro do exercício anterior e de anulação de dotações orçamentárias, conforme prevê o caput do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 /64,
§ 1º, incisos I e III.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de janeiro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.