Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 36.421/2025

ALTERA O DECRETO Nº 35.960, DE 17 DE ABRIL DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA ENTRADA MORADIA CEARÁ, PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 323, DE 17 DE ABRIL DE 2024.

DECRETO Nº 36.421, DE 24 DE JANEIRO DE 2025.

ALTERA O DECRETO Nº 35.960 , DE 17 DE ABRIL DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA ENTRADA MORADIA CEARÁ, PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 323 , DE 17 DE ABRIL DE 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº 35.960 , de 17 de abril de 2024, que regulamenta o Programa Entrada Moradia Ceará, importante política pública do Governo do Estado destinada a ampliar a oferta de habilitação de interesse social e o acesso à casa própria ao cearense que mais precisa;

CONSIDERANDO a necessidade de alterar regra do referido Decreto, buscando otimizar o fluxo operacional do Programa Entrada Moradia Ceará, fortalecendo a sua execução em benefício de um maior número de pessoas; DECRETA:

Art. 1º O

§2º do art. 5º. do Decreto nº 35.960 , de 17 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ...

...

§ 2º O prazo de validade do Certificado de Subsídio será de até 60 (sessenta) dias, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de janeiro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 35960/2024 de 17/04/2024