Decreto nº 36.520/2025
CESSA EFEITO E CONCEDE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE APOIO INSTITUCIONAL, AS SERVIDORES QUE INDICA, NA FORMA DO §6º, DO ART. 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 209, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 E ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 283, DE 01 DE ABRIL DE 2022.
DECRETO Nº 36.520, DE 15 DE ABRIL DE 2025.
CESSA EFEITO E CONCEDE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE APOIO INSTITUCIONAL, AS SERVIDORES QUE INDICA, NA FORMA DO
§6º, DO ART. 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 209 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 E ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 283 , DE 01 DE ABRIL DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 209 , de 20 de dezembro de 2019, que versa sobre o aperfeiçoamento da política de pessoal no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado;
CONSIDERANDO a previsão do
§6º, do art.2º., da referida Lei, que cria a Gratificação Especial de Apoio Institucional na esfera administrativa da Procuradoria-Geral, prevendo a sua concessão a servidores comissionados envolvidos no desempenho de atividades especiais de apoio e assessoramento às funções administrativas e institucionais de representação judicial e consultoria jurídica do Estado, e art.3º. da Lei Complementar nº 283 , de 01 de abril de 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica cessado o efeito do Decreto que concedeu a Gratificação Especial de Apoio Institucional, na forma e valores previstos, respectivamente, no
§ 6, do art. 2º., e Anexo II, da Lei Complementar nº 209 , de 20 de dezembro de 2019, para o servidor da Procuradoria-Geral do Estado abaixo indicado:
Nº MATRÍCULA NOME CARGO SÍMBOLO DECRETO/ANO DOE A PARTIR DE
1. 300030-7-1 Francisco Narcélio Atanazio Alves Coordenador DNS-2 36.137/2024 06/02/2025
25/07/2024
Art. 2º Fica concedida a Gratificação Especial de Apoio Institucional, na forma e valores previstos, respectivamente, no
§ 6, do art. 2º., e Anexo II, da Lei Complementar nº 209 , de 20 de dezembro de 2019, e art. 3º. da Lei Complementar nº 283 , de 01 de abril de 2022, aos servidores da ProcuradoriaGeral do Estado abaixo indicados:
Nº MATRÍCULA NOME CARGO SÍMBOLO A PARTIR DE
1. 300041-7-5 Jorge Costa de Araújo Coordenador DNS-2 Data de publicação no DOE
2. 300041-0-8 Ana Luiza Cardozo Rodrigues Assessor Técnico I DNS-2 Data de publicação no DOE
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de abril de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.