Decreto nº 36.586/2025
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO E A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CASA CIVIL (CC).
DECRETO Nº 36.586, DE 07 DE MAIO DE 2025.
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO E A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CASA CIVIL (CC).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e VI do art. 88, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018, Lei nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023 e Lei nº 9.561 , de 16 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 36.463 , de 28 de fevereiro de 2025;
CONSIDERANDO que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental;
CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.324 , de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do Governo; e DECRETA:
Art. 1º A estrutura organizacional básica e setorial da Casa Civil passa a ser a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
* Secretário de Estado Chefe da Casa Civil (SEC)
II - GERÊNCIA SUPERIOR
* Secretaria Executiva de Comunicação Integrada e Eventos (Sexec-CIE)
* Secretaria Executiva de Acompanhamento de Projetos e Programas (Sexec-APP)
* Secretaria Executiva de Integração e Governança (Sexec-ING)
* Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna (Sexec-PGI)
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO ESPECIAL
1. Assessoria Especial de Chefia de Gabinete (Assecg)
2. Assessoria Especial de Relações Comunitárias (Asserc)
3. Assessoria Especial de Desenvolvimento Regional (Assedr)
4. Assessoria Especial para Inovação e Demandas Extraordinárias (Asinde)
5. Assessoria Especial de Assuntos Federais (Asafe)
6. Assessoria Especial de Assuntos Institucionais (Assin)
7. Assessoria Especial do Governador (Asgov)
8. Casa Militar (CM)
IV - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
9. Assessoria Jurídica (Asjur)
10. Assessoria de Controle Interno (Ascoi)
11. Ouvidoria (Ouvid)
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
12. Coordenadoria Especial de Cerimonial (Coerim)
12.1. Célula de Apoio ao Cerimonial (Ceace)
13. Coordenadoria de Comunicação (Cocom)
14. Coordenadoria de Publicidade (Copub)
15. Coordenadoria de Eventos (Coeve)
15.1. Célula de Eventos Especiais da Região Metropolitana de Fortaleza (Ceesp)
15.2. Célula de Eventos do Interior (Ceint)
16. Coordenadoria de Atos e Publicações Oficiais (Coapo)
16.1. Célula de Análise de Atos (Ceaat)
17. Coordenadoria Executiva de Prevenção à Violência (PReVio)
17.1. Unidade de Gerenciamento de Projetos do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência (UGP-PReVio)
18. Coordenadoria Especial de Ações de Governança (Coeago):
18.1. Coordenadoria de Integração de Ações Governamentais (Coint)
19. Coordenadoria Especial de Transformação Digital (Iris)
20. Coordenadoria Especial de Relacionamento Intersetorial (Coerei)
20.1. Coordenadoria de Apoio às Políticas Públicas (Copol)
20.2. Coordenadoria de Projetos Especiais (Copre)
20.3. Unidade de Gerenciamento de Projetos do Programa Ceará Sem Fome (UGP-Ceará Sem Fome)
VI - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
21. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip)
21.1. Célula de Planejamento e Gestão por Processos (Cepla)
22. Coordenadoria de Representação em Brasília (Coreb)
23. Coordenadoria de Administração Palaciana (Coapa)
23.1. Célula de Gestão de Viagem (Cevia)
23.2. Célula de Manutenção Predial (Cemap)
24. Coordenadoria de Material e Patrimônio (Comap)
24.1. Célula de Material (Cemat)
24.2. Célula de Patrimônio (Cepat)
25. Coordenadoria de Logística e Transporte (Cologt)
26. Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi)
26.1. Célula Financeira (Cefin)
26.2. Célula de Aquisições e Gestão de Contratos (Ceagec)
26.3. Célula de Gestão de Pessoas (Cegep)
27. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Ctic)
27.1. Célula de Análise de Sistemas (Ceans)
27.2. Célula de Suporte de Tecnologia da Informação (Cesti)
28. Coordenadoria de Gestão Documental (Coged)
28.1. Célula de Protocolo (Cepro)
VII - ÓRGÃOS COLEGIADOS
I - Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Consesp)
II - Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal (Cogerf)
VIII - ÓRGÃOS VINCULADOS
* Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (Etice)
* Fundação de Teleducação do Ceará (Funtelc)
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da Casa Civil (CC) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º A Casa Civil promoverá, observado o disposto no art. 13 da Lei nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023, a estrutura e o suporte material necessários ao funcionamento da Secretaria da Articulação Política, da Secretaria das Relações Internacionais, da Secretaria da Juventude, da Secretaria dos Povos Indígenas, da Secretaria da Diversidade e da Secretaria da Igualdade Racial.
Art. 3º Os cargos da Casa Civil são os constantes no Anexo I deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.
Art. 4º O quadro de organização da Casa Militar é o constante no Anexo II deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 36.463 , de 28 de fevereiro de 2025.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de maio de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 36463/2025 de 28/02/2025