Decreto nº 36.593/2025
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 36.593, DE 07 DE MAIO DE 2025.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e;
CONSIDERANDO o disposto na Lei 14.891 , de 31 de março de 2011, alterada pela Lei 16.955 , de 27 de agosto de 2019;
CONSIDERANDO que o bens móveis citados no Anexo Único deste Decreto foram obtidos através do Termo de Fomento nº 20/2022, com recursos do Fundo Estadual para Crianças e Adolescentes - FECA;
CONSIDERANDO que o bens móveis são imprescindíveis para o desenvolvimento e continuidade das atividades executadas na Escola de Desenvolvimento e Integração Social para Crianças e Adolescentes, por intermédio do Processo nº 47001.000284/2024-73;
CONSIDERANDO que a donatária é legalmente reconhecida de utilidade pública, pela Lei Municipal nº 8082 , de 30 de outubro de 1997, DECRETA.
Art. 1º Fica autorizada a doação à Escola de Desenvolvimento e Integração Social para Crianças e Adolescentes - EDISCA, dos bens relacionados no
ANEXO ÚNICO vinculado a este Decreto.
Art. 2º Os bens móveis de que trata o art. 1º. deste Decreto serão doados pela Secretaria da Proteção Social.
Art. 3º A doação destes bens móveis dar-se-ão por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social e como donatária a Escola de Desenvolvimento e Integração Social para Crianças e Adolescentes.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de maio de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Onélia Maria Moreira Leite de Santana
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.