Decreto nº 36.600/2025
HOMOLOGA O DECRETO MUNICIPAL QUE DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE CAUCAIA AFETADO POR CHUVAS INTENSAS (COBRADE 1.3.2.1.4), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 36.600, DE 09 DE MAIO DE 2025.
HOMOLOGA O DECRETO MUNICIPAL QUE DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE CAUCAIA AFETADO POR CHUVAS INTENSAS (COBRADE 1.3.2.1.4), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incs. IV e XIX, da Constituição do Estado , com fundamento no inc. VII do art. 7º. da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, no art. 30 do Decreto Federal nº 10.593 , de 24 de dezembro de 2020, no art. 22. do Decreto Estadual nº 34.595 , de 17 de março de 2022, e na Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que estabelece os procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública;
CONSIDERANDO que o desastre ocorrido ocasionou danos humanos em áreas urbanas e rurais, bem como prejuízos econômicos públicos e privados, ressaltando o impacto social do desastre;
CONSIDERANDO competir ao Estado a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade;
CONSIDERANDO os Pareceres Técnicos da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CEDEC/CBMCE) constantes no processo administrativo NUP 10021.003097/2025-84, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o decreto municipal indicado no Anexo Único deste Decreto, que declarara situação de emergência no município de Caucaia afetado por chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4).
Parágrafo único. A situação de anormalidade de que trata o caput deste artigo é válida para as áreas comprovadamente afetadas pelos desastres mencionados, incluídas no Formulário de Informações do Desastre (FIDE), registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) pelo Município.
Art. 2º Confirma-se a mobilização do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil (SIEPDEC), no âmbito do Estado do Ceará, para prestar apoio complementar aos municípios afetados, sob coordenação da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta aos desastres.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar durante o prazo estabelecido pelo decreto municipal, indicado no Anexo Único deste Decreto.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de maio de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 36.600, DE 09 DE MAIO DE 2025
MUNICÍPIO DESASTRE DECRETO TÉRMINO DA VIGÊNCIA
Caucaia Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 1.474, 07 de março de 2025 03/09/2025
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 36.600, DE 09 DE MAIO DE 2025
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.