Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 36.607/2025

AUTORIZA A DOAÇÃO DO BEM MÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 36.607, DE 09 DE MAIO DE 2025.

AUTORIZA A DOAÇÃO DO BEM MÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei o disposto na Lei Nº 13.476 , de 20.05.2004, que autoriza a Administração Pública Estadual a doar bens móveis e equipamentos a Entidades Públicas e Privadas, alterada e acrescida pelas Leis Nº 16.955 , de 27.08.2019, Nº 17.773 , de 23.11.2021 e Nº 18.372 , de 25.05.2023;

CONSIDERANDO a solicitação de doação de bens móveis compatíveis com suas funções e atividades e úteis para sua eficiência e produtividade, pela Escola Estadual de Educação Profissional Paulo Petrola - EEEPPP, por intermédio do Processo NUP Nº 13012.000867/2023-72;

CONSIDERANDO que a donatária é legalmente reconhecida de utilidade pública, pela Lei nº 14.273 , de 19 de dezembro de 2008, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a doação à Escola Estadual de Educação Profissional Paulo Petrola - EEEPPP, dos bens relacionados no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º A doação dos bens móveis a que se refere o art. 1º. deste Decreto dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doador a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - Arce e como donatária a Escola Estadual de Educação Profissional Paulo Petrola - EEEPPP.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de maio de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.