Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 36.622/2025

ALTERA O DECRETO Nº 36.295, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 QUE AUTORIZA O INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE A PRATICAR OS ATOS QUE INDICA, CONFORME DISPOSTO NA LEI Nº 17.533, DE 22 DE JUNHO DE 2021.

DECRETO Nº 36.622, DE 16 DE MAIO DE 2025.

ALTERA O DECRETO Nº 36.295 , DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 QUE AUTORIZA O INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE A PRATICAR OS ATOS QUE INDICA, CONFORME DISPOSTO NA LEI Nº 17.533 , DE 22 DE JUNHO DE 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a necessidade de o Idace dar prosseguimento a trabalho de cadastramento e regularização fundiária iniciado no ano de 2013 de imóveis rurais situados no município de Itapipoca, especialmente no Distrito da Baleia;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 18.355 , de 10 de maio de 2023, que alterou a Lei nº 17.533 , de 22 de junho de 2021, que versa sobre a Política de Regularização Fundiária Rural no Estado do Ceará, possibilitando ao Idace promover a regularização fundiária de imóveis localizados em regiões antes qualificadas como rural que tenha sido transformada por Lei Municipal em áreas urbanas;

CONSIDERANDO a necessidade de alterar o Decreto nº 36.295 , de 31 de outubro de 2024, para conclusão da regularização fundiária proposta, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º. do Decreto nº 36.295 , de 31 de outubro de 2024, passando a viger da seguinte forma:

""Art. 1º Fica o Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - Idace autorizado, nos termos do art. 5º.,

§ 4º, da Lei nº 17.533 , de 22 de junho de 2021, que trata da Política de Regularização Fundiária Rural no Estado do Ceará, a proceder, nos termos da legislação vigente, à regularização fundiária no imóvel de Matrícula nº 1.107, registrada no Cartório do 3º Ofício da Comarca de Itapipoca/CE, com área total de 85.606 hectares, e no imóvel de Matrícula nº 3.083, registrada no Cartório do 2º Ofício da Comarca de Itapipoca/CE, com área total de 75.374 hectares, dando continuidade ao trabalho de regularização já iniciado no ano de 2013." (NR)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de maio de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 36295/2024 de 31/10/2024