Decreto nº 36.623/2025
ALTERA O DECRETO Nº 31.945, DE 03 DE MAIO DE 2016, QUE INSTITUI O PROJETO URUANAN - ÁREA REFORMADA DO PIRANGI.
DECRETO Nº 36.623, DE 16 DE MAIO DE 2025.
ALTERA O DECRETO Nº 31.945 , DE 03 DE MAIO DE 2016, QUE INSTITUI O PROJETO URUANAN - ÁREA REFORMADA DO PIRANGI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incs. IV e VI, da Constituição Estadual , CONSIDERANDO a importância da adoção de políticas públicas para o desenvolvimento rural sustentável e solidário da Bacia Hidrográfica do Rio Pirangi, no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o compromisso governamental do combate à pobreza rural e de garantir a segurança alimentar com a produção de alimentos saudáveis, melhorando a qualidade de vida e as condições de renda das agricultoras e agricultores familiares; CONSIDERANDO a proximidade deste território com a região metropolitana de Fortaleza e a existência de vias de acesso capazes de escoar a produção reduzindo os custos operacionais e logísticos; CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 31.945 , de 03 de maio de 2016, que instituiu o Projeto Uruanan - Área Reformada do Pirangi e possibilitou a aquisição de terras e benfeitorias referentes a 10.341,7695 hectares da Fazenda Uruanan, sendo 9.790,0237 hectares adquiridos por 595 famílias através do Programa Nacional de Crédito Fundiário - Terra Brasil, e 551,7458 hectares por meio dos Decretos de Desapropriação nº 32.208 , de 24 de abril de 2017 e nº 36.230 , de 20 de setembro de 2024; CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações nas normas previstas no Decreto nº 31.945 , de 03 de maio de 2016, fortalecendo e otimizando as ações a serem implementadas para implantação do Projeto em referência, DECRETA:
Art. 1º Os arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do Decreto nº 31.945 , de 03 de maio de 2016, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1º Fica instituído o Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário da Área Reformada do Pirangi com o objetivo de promover ação governamental articulada entre os poderes públicos federal, estadual e municipal, o movimento sindical rural, movimentos sociais do campo, organizações não-governamentais (OS, OSCIP e demais organizações do terceiro setor), assentamentos, reassentamentos e comunidades rurais para a criação de um Distrito de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário da Área Reformada do Pirangi.
§ 1º O Distrito de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário da Área Reformada do Pirangi abrangerá as microbacias da bacia hidrográfica do Rio Pirangi e, inicialmente, os municípios de Aracoiaba, Cascavel, Chorozinho, Ocara e Ibaretama.
§ 2º Comissão designada por representantes do GTI Pirangi, definido no art. 3º. deste Decreto, definirá a área do Distrito de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário da Área Reformada do Pirangi." (NR)
"Art. 2º O Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário da Área Reformada do Pirangi tem por escopo:
I - regularização fundiária com aquisição de terras e benfeitorias, buscando atender prioritariamente as famílias de agricultoras e agricultores que tradicionalmente trabalham e ocupam pacificamente as terras da região, povos indígenas e quilombolas;
II - desenvolvimento comunitário, produtivo e ambiental;
III - promoção da educação do/no campo, gestão participativa do conhecimento e inovação;
IV - instituição da sede da governança do Distrito de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário da Área Reformada do Pirangi;
V - articulação territorial, gestão compartilhada e controle social;
VI - segurança pública no campo." (NR)
"Art. 3º A Coordenação geral do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário da Área Reformada do Pirangi será exercida pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Ceará (SDA), cabendo ao Instituto do Desenvolvimento Agrário (Idace) a coordenação operacional.
§ 1º Equipe técnica atuará na execução das ações e atividades relativas ao projeto.
§ 2º O Sistema SDA atuará de forma coordenada e articulada para o atingimento dos objetivos deste Decreto." (NR)
"Art. 4º Fica instituído o Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI Pirangi) para atuar de forma colaborativa com as ações do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário da Área Reformada do Pirangi, discutindo, apresentando propostas e definindo as responsabilidades de cada componente, garantida a participação efetiva de todos os envolvidos.
§ 1º O GTI Pirangi terá a seguinte composição inicial:
I - Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA);
II - Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará (Idace);
III - Centrais de Abastecimento do Ceará (Ceasa)
IV - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará (Ematerce);
V - Secretaria do Meio Ambiente e Mudança Climática (Sema);
VI - Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace);
VII - Secretaria dos Recursos Hídricos (SRH);
VIII - Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (Cogerh);
IX - Secretaria de Proteção Social (SPS);
X - Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS)
XI - Superintendência Regional do Instituto de Colonização e Reforma Agrária do Ceará (Incra-CE);
XII - Superintendência Federal do Ministério do Desenvolvimento Agrário do Ceará (SFDA/CE);
XIII - Embrapa Agroindústria Tropical;
XIV - Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB);
XV - Universidade Federal do Ceará (UFC);
XVI - Universidade Estadual do Ceará (UECE);
XVII - Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Ceará (Fetraece);
XVIII - Fórum Gestor da Área Reformada do Pirangi.
§ 2º Caberá ao Secretário do Desenvolvimento Agrário a coordenação dos trabalhos do GTI Pirangi; e ao Superintendente do Idace a secretaria do GTI.
§ 3º Portaria do Secretário do Desenvolvimento Agrário do Ceará designará os representantes indicados pelas instituições (um titular e um suplente), cujas participações serão consideradas prestação de serviço público relevante não remunerado.
§ 4º Poderá a SDA promover a inclusão de novos integrantes no GTI Pirangi." (NR)
"Art. 5º Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário da Área Reformada do Pirangi será financiado por meio de recursos do Tesouro Estadual, sem prejuízo da utilização de outras fontes." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de maio de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 31945/2016 de //