Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 36.637/2025

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BEM(NS) MÓVEL(IS) QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 36.637, DE 19 DE MAIO DE 2025.

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BEM(NS) MÓVEL(IS) QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 76, inciso II, "a" da Lei Federal nº 14.133 , de 01 de abril de 2021, que prevê a possibilidade da doação de bens públicos móveis;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476 , de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 14.891 , de 31 de março de 2011 e pela Lei nº 17.773 , de 23 de novembro de 2021;

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 24001.007453/2025-81, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Os bens móveis de que trata o art. 1º. deste Decreto será doado por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA).

Art. 3º A doação desses bens dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doador o Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA) e como donatários os Municípios, indicados no Anexo Único deste decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de maio de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.