Decreto nº 36.653/2025
DISPÕE SOBRE A REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA PARA A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 36.653, DE 04 DE JUNHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA PARA A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas nos incisos IV e VI, do art. 88, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a necessidade de suprir carência de Professor Assistente na Fundação Universidade Estadual do Ceara - FUNECE;
CONSIDERANDO o Parecer nº 0685/2012 da Procuradoria Geral do Estado, e o constante no Processo Administrativo NUP 31032.004669/2023-21; DECRETA:
Art. 1º Fica redistribuído o cargo de Professor Assistente, exercido pelo servidor JOSÉ MAURO LIMA FEITOSA, matrícula nº 430940-1-7, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Fundação Universidade Regional do Cariri - URCA para a Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, nos termos do Parecer nº 0685/2012 - PGE.
§ 1º O cargo, ora redistribuído, passa a integrar o quadro de pessoal da Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, na mesma referência e grupo ocupacional.
§ 2º Com o cumprimento do art. 1º. deste Decreto, ficarão os quadros da URCA e da FUNECE compostos na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir do dia primeiro do mês subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de junho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandra Maria Nunes Monteiro
SECRETÁRIA DA SECRETARIA DA CIÊNCIAS, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.